Resumo Programático Detalhado

Concurso TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)
Cargo: Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente de Polícia Judicial

CONHECIMENTOS GERAIS – PARA TODOS OS CARGOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

  1. 1.1. Ortografia e acentuação.

    Detalhe: Domínio das regras ortográficas vigentes (emprego de letras, hífen, maiúsculas e minúsculas) e de acentuação gráfica (oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, hiatos, ditongos), conforme o Novo Acordo Ortográfico. Essencial para a elaboração e revisão de documentos oficiais no âmbito judicial trabalhista.

    Ex: O Agente de Polícia Judicial do TRT-2, ao redigir um relatório de segurança, deve grafar corretamente termos como "reclamante", "preposto", "audiência", "subsídio" e acentuar palavras como "trabalhista", "recorrência", "análise".

  2. 1.2. Emprego do sinal indicativo de crase.

    Detalhe: Conhecimento e aplicação correta das regras de ocorrência da crase (fusão da preposição "a" com o artigo feminino "a(s)", ou com o "a" inicial de pronomes demonstrativos e relativos). Casos obrigatórios, facultativos e proibidos.

    Ex: "O Agente de Polícia Judicial dirigiu-se à Vara do Trabalho." (obrigatório). "Entregou o documento àquela servidora." (obrigatório). "O acesso a informações sigilosas é restrito." (proibido).

  3. 1.3. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.

    Detalhe: Habilidade de analisar e entender profundamente textos diversos (normativos, informativos, jornalísticos, etc.), identificando a ideia principal, argumentos, informações explícitas e implícitas, o significado de palavras e expressões pelo contexto e a finalidade comunicativa do autor. Especial atenção a textos jurídicos e administrativos do TRT-2.

    Ex: Ao ler uma Resolução do TRT-2 sobre procedimentos de segurança em audiências, o Agente de Polícia Judicial deverá ser capaz de identificar as diretrizes, os responsáveis pela sua aplicação e as condutas esperadas.

  4. 1.4. Relação do texto com seu contexto histórico.

    Detalhe: Capacidade de compreender como o momento histórico e social em que um texto foi produzido influencia seu conteúdo, linguagem e intenções. Relevante para a interpretação de leis trabalhistas e documentos antigos ou que reflitam contextos socioeconômicos específicos.

    Ex: Entender que uma norma processual trabalhista mais antiga pode refletir um contexto de relações de trabalho diferente do atual, o que pode influenciar sua interpretação e aplicação no âmbito do TRT-2.

  5. 1.5. Denotação e conotação.

    Detalhe: Distinção entre o sentido literal (dicionarizado) das palavras (denotação) e o sentido figurado, subjetivo ou contextual (conotação). Em textos oficiais do TRT-2, predomina a linguagem denotativa para garantir clareza e precisão.

    Ex: No termo de ocorrência, "O agente constatou a infração", a palavra "constatou" está em sentido denotativo (verificou). Em uma expressão popular, "Ele é um leão na defesa", "leão" está em sentido conotativo (valente, aguerrido).

  6. 1.6. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre.

    Detalhe: Reconhecimento e transformação das diferentes formas de reproduzir a fala de personagens ou terceiros em um texto. Discurso direto (citação literal), indireto (narrador conta com suas palavras) e indireto livre (fusão da voz do narrador com a da personagem).

    Ex: Em um relatório sobre um incidente no TRT-2, transformar a declaração de uma parte (discurso direto: "Eu não fui notificado da audiência.") para discurso indireto ("A parte declarou que não havia sido notificada da audiência.").

  7. 1.7. Intertextualidade.

    Detalhe: Reconhecimento da relação entre textos, seja por citação, alusão, paródia ou paráfrase. Comum em textos jurídicos trabalhistas que se referem à CLT, a outras leis, súmulas do TST ou jurisprudências.

    Ex: Uma ata de audiência no TRT-2 que menciona um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) está utilizando a intertextualidade.

  8. 1.8. Figuras de linguagem.

    Detalhe: Identificação das principais figuras de linguagem (metáfora, metonímia, hipérbole, eufemismo, ironia, etc.) e sua função expressiva no texto. Menos comum em textos estritamente formais do TRT-2, mas pode aparecer em contextos de comunicação mais amplos.

    Ex: Reconhecer o eufemismo em "O reclamado foi convidado a se retirar da sala de audiência" (em vez de "expulso") em um relato mais informal, embora em documentos oficiais se prefira a precisão.

  9. 1.9. Morfossintaxe.

    Detalhe: Análise integrada da forma (morfologia) e da função (sintaxe) das palavras e das estruturas frasais. Compreensão das classes de palavras e suas funções na oração (sujeito, predicado, complementos, adjuntos) em textos do contexto trabalhista.

    Ex: Analisar a frase "O Agente de Polícia Judicial (sujeito) acompanhou (verbo) o Oficial de Justiça (objeto direto) durante a diligência (adjunto adverbial).", identificando a classe e a função sintática de cada termo.

  10. 1.10. Elementos estruturais e processos de formação de palavras.

    Detalhe: Estudo dos morfemas (radical, prefixos, sufixos, desinências) e dos processos de formação de palavras (derivação, composição, hibridismo, etc.). Útil para compreender o significado de termos técnicos e jurídicos.

    Ex: Identificar que a palavra "inconstitucionalissimamente" é formada por múltiplos processos de derivação e que termos como "reclamada" (de reclamar) são comuns no vocabulário do TRT-2.

  11. 1.11. Sinonímia e antonímia.

    Detalhe: Relação de semelhança (sinônimos) e oposição (antônimos) de significado entre palavras. Importante para a variação vocabular e precisão em textos formais.

    Ex: Utilizar "contenda" como sinônimo de "litígio" em um contexto jurídico trabalhista, ou "procedente" como antônimo de "improcedente" em uma decisão.

  12. 1.12. Pontuação.

    Detalhe: Emprego correto dos sinais de pontuação (vírgula, ponto, ponto e vírgula, dois pontos, interrogação, exclamação, reticências, aspas, parênteses, travessão) para organizar o texto, indicar pausas, entonações e delimitar unidades de sentido nos documentos do TRT-2.

    Ex: "O Juiz, após ouvir as partes, proferiu a sentença; o Agente de Polícia Judicial garantiu a ordem na sala." (Uso da vírgula para isolar adjunto adverbial e oração adjetiva, e do ponto e vírgula para separar orações coordenadas).

  13. 1.13. Pronomes.

    Detalhe: Classificação, emprego e colocação dos pronomes (pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos). Especial atenção à colocação dos pronomes átonos (próclise, mesóclise, ênclise) e ao uso dos pronomes de tratamento.

    Ex: "Encaminhou-se o processo ao setor competente." (ênclise correta). "Vossa Excelência (pronome de tratamento) presidirá a audiência."

  14. 1.14. Concordância nominal e concordância verbal.

    Detalhe: Aplicação das regras de concordância do nome (artigo, adjetivo, numeral, pronome) com o substantivo, e do verbo com o sujeito, em gênero, número e pessoa. Casos gerais e especiais, comuns em despachos e sentenças.

    Ex: Concordância nominal: "Foram anexadas as provas documentais." Concordância verbal: "Compareceram à audiência o reclamante e seu advogado."

  15. 1.15. Flexão nominal e flexão verbal.

    Detalhe: Variações de gênero, número e grau dos nomes (substantivos, adjetivos). Variações de número, pessoa, tempo, modo e voz dos verbos. Conjugação verbal regular e irregular, crucial para a precisão da linguagem jurídica.

    Ex: Flexão nominal: o feminino de "juiz" é "juíza". Flexão verbal: conjugar o verbo "prover" no futuro do subjuntivo: "quando eu provier", "quando ele provier".

  16. 1.16. Vozes do verbo.

    Detalhe: Identificação e transformação das vozes verbais: ativa (sujeito agente), passiva (sujeito paciente - analítica e sintética) e reflexiva, frequentes em relatórios e descrições de fatos.

    Ex: Voz ativa: "O Agente notificou a testemunha." Voz passiva analítica: "A testemunha foi notificada pelo Agente." Voz passiva sintética: "Notificou-se a testemunha."

  17. 1.17. Correlação de tempos e modos verbais.

    Detalhe: Uso adequado da sequência de tempos e modos verbais para expressar corretamente a relação temporal e lógica entre as ações e estados indicados no período composto, especialmente em narrativas de ocorrências.

    Ex: "Se a parte tivesse apresentado (pretérito mais-que-perfeito do subjuntivo) o documento antes, o juiz o teria considerado (futuro do pretérito do indicativo)."

  18. 1.18. Regência nominal e regência verbal.

    Detalhe: Relação de dependência entre um nome (substantivo, adjetivo, advérbio) ou verbo e seus complementos, incluindo a exigência ou não de preposição. Fundamental para a correção e clareza de termos e petições.

    Ex: Regência nominal: "O servidor demonstrou aptidão para o cargo." Regência verbal: "O juiz procedeu ao interrogatório." (verbo proceder no sentido de realizar).

  19. 1.19. Coordenação e subordinação.

    Detalhe: Processos de ligação entre orações. Orações coordenadas (independentes sintaticamente) e orações subordinadas (dependentes de uma oração principal – substantivas, adjetivas, adverbiais). Classificação das orações, importante para a construção de períodos complexos em textos jurídicos.

    Ex: Coordenação: "A audiência foi marcada, mas a testemunha não compareceu." Subordinação: "É fundamental que o Agente mantenha a calma." (oração subordinada substantiva subjetiva).

  20. 1.20. Conectivos.

    Detalhe: Palavras ou expressões que estabelecem coesão e coerência entre as partes do texto (conjunções, preposições, pronomes relativos, alguns advérbios). Identificação do valor semântico dos conectivos (causa, consequência, oposição, adição, tempo, etc.) para a correta interpretação e produção textual.

    Ex: "A diligência foi suspensa devido à forte chuva." (conectivo de causa). "Embora o prazo fosse curto, o relatório foi concluído." (conectivo de concessão).

  21. 1.21. Redação.

    Detalhe: Habilidades práticas de escrita e reescrita.

    • Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas: Identificação de desvios da norma culta (ortografia, concordância, regência, pontuação).
    • Organização e reorganização de orações e períodos: Estruturação lógica e clara das ideias no texto.
    • Equivalência e transformação de estruturas: Capacidade de reescrever frases ou períodos de formas diferentes, mantendo o sentido original.

    Ex: Dada a frase "Os seguranças do tribunal, eles agiram rapidamente para conter o tumulto.", reconhecer a redundância ("eles") e reescrever como "Os seguranças do tribunal agiram rapidamente para conter o tumulto." ou "Para conter o tumulto, os seguranças do tribunal agiram rapidamente."

2. RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO

  1. 2.1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.

    Detalhe: Resolução de problemas que envolvem a análise de um conjunto de regras ou condições e a dedução de conclusões lógicas a partir delas. Frequente em testes de raciocínio lógico com cenários hipotéticos.

    Ex: "Se o Agente A faz a ronda no 1º andar, o Agente B faz no 2º. Se o Agente C faz no 3º, o Agente A não faz no 1º. Se o Agente C está no 3º andar, onde está o Agente B?" O candidato deve usar as premissas para deduzir a localização do Agente B.

  2. 2.2. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos.

    Detalhe: Aplicação de diferentes formas de raciocínio para solucionar problemas.

    • Raciocínio verbal: Análise de argumentos, analogias, inferências em linguagem natural.
    • Raciocínio matemático: Uso de lógica em problemas numéricos.
    • Raciocínio sequencial: Identificação de padrões em sequências (números, figuras, eventos).
    • Orientação espacial e temporal: Resolução de problemas envolvendo localização, direção, tempo.
    • Formação de conceitos: Agrupamento de elementos com características comuns.
    • Discriminação de elementos: Identificação de elementos que não pertencem a um grupo.

    Ex: Dada uma sequência de horários de entrada de ocorrências no TRT-2 (08:15, 08:45, 09:15, ?), identificar o padrão (a cada 30 minutos) e prever o próximo horário (09:45) – raciocínio sequencial.

  3. 2.3. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

    Detalhe: Entendimento de argumentos dedutivos e indutivos. Avaliação da validade de um argumento, ou seja, se a conclusão decorre necessariamente das premissas (dedução) ou se é provável (indução).

    Ex: Premissas: "Todo servidor do TRT-2 deve usar crachá. João é servidor do TRT-2." Conclusão válida: "João deve usar crachá."

  4. 2.4. Noções básicas de proporcionalidade e porcentagem: problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos.

    Detalhe: Resolução de problemas práticos que envolvem relações de proporção direta ou inversa (regra de três) e cálculos percentuais, como aumentos, reduções e taxas.

    Ex: Se 3 agentes de polícia judicial conseguem monitorar 6 entradas do TRT-2, quantos agentes são necessários para monitorar 10 entradas, mantendo a mesma proporção? (Regra de três). Calcular o percentual de redução de incidentes de segurança após a implementação de novas câmeras.

  5. 2.5. Noções de Estatística: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.

    Detalhe:

    • Medidas de tendência central: Cálculo e interpretação da moda (valor mais frequente), mediana (valor central) e média (aritmética simples ou ponderada) de um conjunto de dados.
    • Medidas de dispersão: Noção de como os dados se espalham em torno da média (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão).
    • Leitura e interpretação de gráficos e tabelas: Habilidade de extrair informações e conclusões de representações visuais de dados, como gráficos de barras, pizza, linhas e tabelas.

    Ex: Analisar uma tabela com o número de atendimentos realizados pela equipe de segurança do TRT-2 por dia e calcular a média diária de atendimentos. Interpretar um gráfico de setores mostrando a distribuição de tipos de ocorrências.

3. NOÇÕES SOBRE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (RESOLUÇÃO CSJT Nº 386/2024 - ART. 6º)

  1. 3.1. Inclusão, direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência.

    Detalhe: Estudo da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 11.126/2005 (direito do cão-guia) e dispositivos da Constituição Federal que asseguram a igualdade, não discriminação, acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência. Importância da Resolução CSJT nº 386/2024 (Art. 6º) no contexto da Justiça do Trabalho.

    Ex: O Agente de Polícia Judicial do TRT-2 deve garantir que uma parte ou testemunha com deficiência auditiva tenha acesso a intérprete de LIBRAS durante uma audiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e as diretrizes do CSJT.

  2. 3.2. Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Detalhe: Conhecimento da Lei nº 10.098/2000 e do Decreto nº 5.296/2004, que estabelecem normas para a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, nos transportes, nas comunicações e na informação, visando garantir o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos edifícios e serviços do TRT-2.

    Ex: Observar se os balcões de atendimento do TRT-2 possuem altura adequada para cadeirantes e se há sinalização visual e tátil para pessoas com deficiência sensorial, conforme a Lei nº 10.098/2000.

  3. 3.3. Prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência.

    Detalhe: Compreensão da Lei nº 10.048/2000 e do Decreto nº 5.296/2004, que asseguram atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos em repartições públicas como o TRT-2.

    Ex: Ao organizar a entrada de pessoas para uma perícia médica no TRT-2, o Agente de Polícia Judicial deve assegurar que uma pessoa com mobilidade reduzida evidente tenha prioridade no acesso, conforme a Lei nº 10.048/2000.

  4. 3.4. Direitos no sistema de transporte coletivo.

    Detalhe: Noções sobre a Lei nº 8.899/1994 e o Decreto nº 3.691/2000, que dispõem sobre a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Ex: Embora não seja uma atribuição direta do TRT-2, o Agente de Polícia Judicial pode ter contato com jurisdicionados que utilizam esse direito para se deslocar, sendo importante conhecer sua existência e o amparo legal.

  5. 3.5. Símbolo de identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

    Detalhe: Conhecimento da Lei nº 8.160/1991, que institui o símbolo nacional de identificação das pessoas portadoras de deficiência auditiva.

    Ex: Reconhecer o símbolo de surdez em um documento ou identificação de um usuário do TRT-2 para facilitar a comunicação, podendo oferecer recursos como escrita ou buscar um intérprete de LIBRAS, se disponível.

  6. 3.6. Normas de apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social.

    Detalhe: Estudo da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto nº 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência), que estabelecem o apoio do poder público, a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos e a tipificação de crimes de preconceito.

    Ex: O Agente de Polícia Judicial do TRT-2 deve estar ciente de que atitudes discriminatórias contra pessoas com deficiência no ambiente do tribunal são inaceitáveis e podem configurar crime, conforme a Lei nº 7.853/1989, devendo ser reportadas imediatamente.

4. CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

  1. 4.1. Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

    Detalhe: Leitura e compreensão integral do Código de Ética específico do TRT-2 (disponível em https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/15693). Foco nos princípios éticos, deveres fundamentais, vedações, conflito de interesses, uso de informações privilegiadas, relacionamento com colegas e público, e responsabilidades éticas do servidor do TRT-2.

    Ex: O Agente de Polícia Judicial do TRT-2 deve abster-se de usar sua função para obter vantagens pessoais ou para terceiros, mantendo uma conduta íntegra e imparcial, conforme os preceitos do Código de Ética do TRT-2.

5. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

  1. 5.1. Noções de sistema operacional (Windows 10 ou superior).

    Detalhe: Conhecimento da interface do Windows (Área de Trabalho, Barra de Tarefas, Menu Iniciar), gerenciamento de arquivos e pastas (Explorador de Arquivos), configurações básicas do sistema (Painel de Controle), e utilização de recursos como copiar, colar, mover, excluir arquivos e criar pastas.

    Ex: Organizar os relatórios de segurança em pastas específicas no computador do TRT-2, utilizando o Explorador de Arquivos do Windows, ou ajustar as configurações de vídeo e impressora.

  2. 5.2. Email, Edição de textos, planilhas, agenda e apresentações (google workspace), compartilhamento de arquivos (google workspace).

    Detalhe: Habilidade no uso das ferramentas do Google Workspace: Gmail (envio e recebimento de e-mails, organização de caixa de entrada), Google Docs (criação e formatação de textos), Google Sheets (criação e formatação de planilhas, fórmulas básicas), Google Calendar (agendamento de compromissos) Google Slides (criação de apresentações) e Google Drive (armazenamento e compartilhamento de arquivos e pastas, controle de permissões).

    Ex: Utilizar o Google Docs para redigir uma comunicação interna no TRT-2, o Google Sheets para criar uma planilha de controle de equipamentos de segurança, e o Google Drive para compartilhar esses documentos com a equipe, gerenciando as permissões de acesso.

  3. 5.3. Redes de computadores.

    Detalhe:

    • Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e Intranet: Entendimento do que é uma rede, a diferença entre Internet (rede mundial) e Intranet (rede interna do TRT-2), e como acessar recursos em ambas (ex: sistemas processuais, normativas internas).
    • Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome): Utilização de navegadores para acessar sites, realizar pesquisas, fazer downloads e uploads de forma segura. (Observação: Microsoft Internet Explorer está obsoleto, sendo substituído pelo Edge).
    • Sítios de busca e pesquisa na Internet: Uso eficaz de motores de busca (Google, Bing) para encontrar informações relevantes para o trabalho (ex: legislação, notícias).
    • Grupos de discussão; Redes sociais: Noções sobre o uso ético e seguro dessas ferramentas, e como elas podem ser usadas (ou evitadas) no contexto profissional e institucional.

    Ex: Acessar a Intranet do TRT-2 para consultar o calendário de audiências ou utilizar um navegador web como o Google Chrome para pesquisar uma portaria do CNJ em sites governamentais.

  4. 5.4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

    Detalhe: Práticas para manter arquivos digitais organizados, como nomeação padronizada de arquivos, criação de estruturas de pastas lógicas, e gerenciamento de versões de documentos. Instalação e desinstalação básica de programas (quando permitido pelas políticas de TI do TRT-2).

    Ex: Criar uma pasta no Google Drive chamada "Ocorrências_Segurança_2024" e dentro dela subpastas por mês, nomeando os arquivos de forma clara, como "Relatorio_Incidente_Data_Local.gdoc".

  5. 5.5. Segurança da informação.

    Detalhe:

    • Procedimentos de segurança: Práticas para proteger informações sensíveis do TRT-2, como uso de senhas fortes, bloqueio de tela, não compartilhamento de credenciais, identificação de e-mails falsos (phishing).
    • Noções de vírus, worms e outras pragas virtuais: Conhecimento sobre os tipos de softwares maliciosos e como eles podem infectar sistemas.
    • Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.): Entendimento da função dessas ferramentas na proteção dos sistemas do TRT-2.

    Ex: Não abrir anexos de e-mails de remetentes desconhecidos, utilizar senhas complexas e diferentes para cada sistema do TRT-2 e reportar qualquer atividade suspeita à equipe de TI, conforme as políticas de segurança da informação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL

6. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E LEGISLAÇÃO PERTINENTE

  1. 6.1. Segurança de Dignitários.

    Detalhe: Técnicas, táticas, operacionalização, planejamento e execução de segurança pessoal para autoridades do TRT-2 (magistrados, diretores). Procedimentos de proteção (escolta, varredura de ambientes, controle de acesso). Objetivos da proteção, perfil (discrição, prontidão, observação) e comportamento esperado do agente.

    Ex: O Agente de Polícia Judicial do TRT-2, ao ser designado para a segurança de um Juiz do Trabalho durante uma inspeção judicial externa, deve planejar a rota, identificar potenciais riscos e adotar medidas de proteção pessoal e do ambiente.

  2. 6.2. Análise de Riscos.

    Detalhe: Identificação e avaliação de riscos, ameaças (eventos com potencial de causar dano), danos e perdas. Diagnóstico da situação de segurança das instalações e pessoas no TRT-2. Aplicação de métodos de análise para subsidiar o planejamento de segurança.

    Ex: Participar da avaliação de risco de uma sala de audiências no TRT-2, considerando fatores comoレイアウト, saídas de emergência, e o histórico de incidentes, para propor medidas preventivas.

  3. 6.3. Planejamento de contingências.

    Detalhe: Necessidade de planos para situações anormais (ex: tumultos, ameaças de bomba, desastres naturais). Componentes do planejamento (identificação de cenários, recursos, responsabilidades). Manejo de emergências. Gerenciamento de crises. Procedimentos emergenciais (evacuação, primeiros socorros, contenção).

    Ex: Conhecer e participar de simulações do plano de evacuação do prédio do TRT-2 em caso de alarme de incêndio, sabendo as rotas de fuga, os pontos de encontro e os procedimentos de auxílio a pessoas com dificuldade de locomoção.

  4. 6.4. Noções de Planejamento de Segurança.

    Detalhe: Conceito, princípios (antecipação, integração, flexibilidade), níveis (estratégico, tático, operacional). Metodologia, modularidade e faseamento do planejamento. Segurança corporativa estratégica, incluindo segurança da gestão das áreas e instalações do TRT-2: conceitos gerais, segurança física, controles de acesso.

    Ex: Auxiliar na elaboração do planejamento de segurança para um grande evento a ser realizado no TRT-2, como um seminário com muitas autoridades, definindo os níveis de acesso e os postos de segurança.

  5. 6.5. Noções de prevenção na atividade de segurança.

    Detalhe: Importância da antecipação e da adoção de medidas para evitar a ocorrência de incidentes de segurança. Postura preventiva, observação atenta, identificação de comportamentos suspeitos, e comunicação eficaz sobre potenciais riscos nas dependências do TRT-2.

    Ex: Durante uma ronda no TRT-2, o Agente de Polícia Judicial percebe um volume abandonado em um corredor e, seguindo os protocolos de segurança, isola a área e aciona a equipe especializada para verificação, prevenindo um risco maior.

  6. 6.6. Noções sobre os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública Brasileiro.

    Detalhe: Conhecimento das atribuições gerais da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, e polícias penais (Art. 144 da CF), para entender as interações e responsabilidades no contexto da segurança, inclusive em apoio ao TRT-2.

    Ex: Em caso de necessidade de reforço policial para uma situação de grande tumulto nas imediações do TRT-2, saber qual órgão de segurança pública (ex: Polícia Militar) deve ser acionado para apoio.

  7. 6.7. Noções Identificação, emprego e utilização de equipamentos eletrônicos de segurança.

    Detalhe: Conhecimento sobre o funcionamento e operação de sensores (de presença, magnéticos), sistemas de alarme, cercas elétricas, Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e sistemas de monitoramento, e recursos biométricos (impressão digital, reconhecimento facial) utilizados na segurança do TRT-2.

    Ex: Operar o console de monitoramento do CFTV do TRT-2, observando as imagens das câmeras estrategicamente posicionadas para detectar atividades anormais e responder a alarmes de sensores de intrusão.

  8. 6.8. Defesa pessoal.

    Detalhe: Noções de técnicas de defesa pessoal para proteção própria e de terceiros. Conhecimento e aplicação da Lei nº 13.060/2014 (uso de instrumentos de menor potencial ofensivo). Portaria Interministerial SDH/MJ nº 4.226/2010 e Anexos I e II (Diretrizes sobre o Uso da Força). Resolução ONU nº 34/169 (Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei). Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (ONU, Havana, 1990). Manual sobre o Uso da Força e Armas de Fogo por Agentes da Segurança Pública (UNODC, 2021). Ênfase na verbalização, uso progressivo da força e respeito aos direitos humanos.

    Ex: Diante de uma agressão iminente durante uma audiência no TRT-2, o Agente de Polícia Judicial deve, primeiramente, tentar a verbalização. Se necessário, utilizar técnicas de defesa pessoal ou instrumentos de menor potencial ofensivo, sempre em conformidade com a Lei nº 13.060/2014 e as diretrizes internacionais sobre o uso da força.

  9. 6.9. Crimes contra o patrimônio.

    Detalhe: Noções sobre os principais tipos penais que atentam contra o patrimônio (furto, roubo, dano, apropriação indébita, estelionato), especialmente aqueles que podem ocorrer nas dependências do TRT-2 ou envolver seus bens e os das partes e servidores.

    Ex: O Agente de Polícia Judicial do TRT-2 que flagra um indivíduo tentando subtrair um computador de uma sala do tribunal deve agir para impedir o crime de furto e deter o autor, apresentando-o à autoridade policial competente.

  10. 6.10. Crimes contra a pessoa.

    Detalhe: Noções sobre os principais crimes que atentam contra a vida (homicídio, lesão corporal), a honra (calúnia, difamação, injúria) e a liberdade individual (ameaça, constrangimento ilegal), que podem ocorrer no contexto das atividades do TRT-2.

    Ex: Intervir em uma situação de agressão física (lesão corporal) entre partes em uma antessala de audiência no TRT-2, buscando apartar os envolvidos e garantir a segurança de todos, acionando reforço se necessário.

  11. 6.11. Crimes contra a Administração Pública.

    Detalhe: Noções sobre crimes como peculato, concussão, corrupção (passiva e ativa), prevaricação, desacato, desobediência, resistência, que podem ser praticados por servidores ou por particulares contra a administração do TRT-2.

    Ex: O Agente de Polícia Judicial do TRT-2 deve estar ciente de que desobedecer a uma ordem legal de um superior hierárquico, sem justificativa, pode configurar crime de desobediência ou infração funcional grave. Da mesma forma, deve agir com firmeza, mas dentro da lei, caso seja desacatado no exercício de suas funções.

  12. 6.12. Primeiros-socorros.

    Detalhe: Noções de primeiros socorros conforme o manual do DENATRAN (2005) ou similar. Procedimentos básicos em caso de acidentes ou mal súbito (parada cardiorrespiratória, hemorragias, fraturas, queimaduras) nas dependências do TRT-2, até a chegada de socorro especializado.

    Ex: Se uma pessoa sofrer um desmaio durante uma audiência no TRT-2, o Agente de Polícia Judicial deve saber como verificar os sinais vitais básicos, posicionar a vítima adequadamente e acionar o serviço médico de emergência do tribunal ou externo.

  13. 6.13. Direção Defensiva. Direção Ofensiva.

    Detalhe:

    • Direção Defensiva: Condução de veículos de forma a evitar acidentes, apesar das ações incorretas dos outros e das condições adversas. Prevenção, atenção, previsão.
    • Direção Ofensiva (Evasiva): Técnicas de condução para escapar de situações de perigo ou ameaça, geralmente aplicadas em contextos de segurança de autoridades ou em situações de risco iminente ao se deslocar a serviço do TRT-2.

    Ex: Ao conduzir uma viatura do TRT-2 para o transporte de documentos ou autoridades, o Agente de Polícia Judicial deve aplicar os princípios da direção defensiva. Em uma situação de risco no trânsito, como uma tentativa de fechamento do veículo, pode precisar usar técnicas de direção ofensiva para evadir-se com segurança.

  14. 6.14. Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997 e alterações.

    Detalhe: Conhecimento dos Capítulos I a XX, Anexo I do CTB e Resoluções do CONTRAN. Foco em normas de circulação e conduta, segurança dos veículos, infrações, penalidades e crimes de trânsito, aplicáveis à condução de viaturas e à orientação em áreas de estacionamento e circulação do TRT-2.

    Ex: O Agente de Polícia Judicial do TRT-2, ao operar viaturas, deve estar ciente das infrações de trânsito e suas penalidades, bem como dos procedimentos em caso de acidente ou fiscalização, conforme o CTB.

  15. 6.15. Prevenção e controle de incêndios.

    Detalhe: Noções sobre a Norma Regulamentadora NR 23 (Proteção Contra Incêndios), incluindo classes de incêndio, tipos de extintores e seu uso correto, procedimentos de evacuação, e a importância de sistemas de alarme e hidrantes nas instalações do TRT-2.

    Ex: Em caso de princípio de incêndio em um arquivo do TRT-2, o Agente de Polícia Judicial deve saber identificar a classe do incêndio (ex: Classe A para papel) e utilizar o extintor apropriado (ex: água pressurizada), além de acionar a brigada de incêndio e auxiliar na evacuação segura do local.

  16. 6.16. Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência (Decreto nº 70.274/ 1972 e alterações).

    Detalhe: Conhecimento das regras formais de tratamento, composição de mesas, ordem de discursos, hasteamento de bandeiras e posicionamento de autoridades em eventos e solenidades oficiais no âmbito do TRT-2.

    Ex: Durante uma solenidade de posse de novos juízes no TRT-2, o Agente de Polícia Judicial pode auxiliar na organização do cerimonial, observando a correta disposição das autoridades na mesa de honra, conforme as normas de precedência do Decreto nº 70.274/1972.

  17. 6.17. Registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM (Lei nº 10.826/2003 e alterações - Estatuto do Desarmamento).

    Detalhe: Dispõe sobre o controle de armas de fogo. Requisitos para aquisição, registro, porte. Funções do SINARM. Implicações para agentes de polícia judicial que portam armas institucionalmente, incluindo responsabilidades e vedações.

    Ex: O Agente de Polícia Judicial do TRT-2, se autorizado a portar arma de fogo fornecida pela instituição, deve seguir rigorosamente todas as normativas do Estatuto do Desarmamento e as regulamentações internas do tribunal quanto ao seu uso, guarda e manutenção.

  18. 6.18. Noções de Segurança da Informação, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019 e suas alterações).

    Detalhe: Importância da discrição e da proteção de informações sensíveis ou sigilosas manuseadas no TRT-2. Graus de sigilo. Atributos básicos da SI (confidencialidade, integridade, disponibilidade). Ameaças e vulnerabilidades. Comportamento seguro. Aplicação da LGPD no tratamento de dados pessoais (partes, testemunhas, servidores).

    Ex: Ao manusear um processo trabalhista que contenha dados pessoais sensíveis de um reclamante (ex: informações sobre saúde), o Agente de Polícia Judicial do TRT-2 deve garantir que o acesso e o tratamento desses dados estejam em estrita conformidade com a LGPD e as normas de sigilo do tribunal.

  19. 6.19. Noções de Serviço de Inteligência.

    Detalhe: Finalidade da atividade de inteligência (produção de conhecimento para assessorar decisões de segurança). Utilização e legislação básica. Conceitos básicos na Linguagem de Inteligência (dado, informação, conhecimento, contrainteligência). Fontes de coleta de dados. Metodologia de produção de conhecimentos (ciclo de inteligência) no contexto da segurança institucional do TRT-2.

    Ex: Coletar e analisar informações sobre grupos que planejam manifestações hostis em frente ao TRT-2, transformando esses dados em conhecimento útil para o planejamento da segurança do evento pela equipe de inteligência do tribunal.

  20. 6.20. Noções de Gestão de Conflitos.

    Detalhe: Técnicas de negociação para resolver disputas de forma pacífica. Postura do mediador/negociador. Critérios de ação. Elementos operacionais essenciais. Classificação dos graus de risco em conflitos. Tipologia dos causadores de conflitos. Fases do conflito. Resposta imediata e plano específico. Perímetros táticos. Organização do posto de comando. Táticas de negociação em situações de crise no TRT-2.

    Ex: Em uma situação de desentendimento acalorado entre partes após uma audiência no TRT-2, o Agente de Polícia Judicial deve intervir utilizando técnicas de verbalização e mediação para acalmar os ânimos e evitar que o conflito escale para violência física.

  21. 6.21. Legislação: Crimes de menor potencial ofensivo. Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995 e alterações).

    Detalhe: Conceito de crime de menor potencial ofensivo. Procedimento sumaríssimo dos JECrim (termo circunstanciado, audiência preliminar, transação penal, suspensão condicional do processo). Relevante para ocorrências de menor gravidade no TRT-2.

    Ex: Diante de uma ameaça verbal (crime de menor potencial ofensivo) proferida por uma parte contra outra nas dependências do TRT-2, o Agente de Polícia Judicial pode ser responsável por conduzir os envolvidos para a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência.

  22. 6.22. Legislação: Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e alterações).

    Detalhe: Define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público. Exige finalidade específica. Importante para a conduta do Agente de Polícia Judicial do TRT-2.

    Ex: O Agente de Polícia Judicial do TRT-2, ao realizar uma revista pessoal (se couber e nas hipóteses legais), deve fazê-la de forma respeitosa e estritamente dentro dos limites legais, evitando qualquer ato que possa ser configurado como abuso de autoridade.

  23. 6.23. Legislação: Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989 e alterações).

    Detalhe: Tipifica os crimes resultantes de discriminação ou preconceito. Consciência e atuação contra tais práticas no ambiente do TRT-2.

    Ex: Se o Agente de Polícia Judicial do TRT-2 testemunhar um ato de discriminação racial contra um servidor ou usuário do tribunal, tem o dever de intervir, proteger a vítima e comunicar o fato às autoridades competentes.

  24. 6.24. Legislação: Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 com Redação dada pela Lei nº 14.423/2022).

    Detalhe: Assegura os direitos da pessoa idosa. Prioridade no atendimento, proteção contra negligência, discriminação, violência. Relevante para o atendimento ao público no TRT-2.

    Ex: O Agente de Polícia Judicial do TRT-2 deve garantir que uma parte idosa seja atendida com prioridade e encaminhada com atenção e respeito aos locais de audiência ou atendimento, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.

  25. 6.25. Legislação: Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei nº 10.098/2000 com Redação dada pela Lei nº 13.146/2015).

    Detalhe: Estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade, complementando o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Foco na eliminação de barreiras no TRT-2.

    Ex: Orientar um usuário cadeirante sobre as rotas acessíveis dentro do edifício do TRT-2, incluindo a localização de elevadores e banheiros adaptados, conforme a Lei nº 10.098/2000.

  26. 6.26. Legislação: Prioridade de atendimento (Lei nº 10.048/2000 e alterações).

    Detalhe: Assegura atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos nas repartições públicas, incluindo o TRT-2.

    Ex: Em um balcão de informações do TRT-2, o Agente de Polícia Judicial deve organizar o atendimento de forma a garantir a prioridade estabelecida pela Lei nº 10.048/2000 para os grupos elegíveis.

  27. 6.27. Legislação: Apresentação e uso de documentos de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968 e alterações).

    Detalhe: Ninguém será obrigado a exibir documento de identidade, senão quando exigido por lei, ou por motivo de ordem pública, segurança nacional, ou interesse da justiça. Proíbe a retenção indevida de documentos.

    Ex: Ao controlar o acesso ao TRT-2, o Agente de Polícia Judicial pode solicitar um documento de identificação, mas deve devolvê-lo ao interessado após a conferência, salvo situações legalmente previstas para retenção, conforme a Lei nº 5.553/1968.

  28. 6.28. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Detalhe:

    • Resolução CNJ nº 344/2020: Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispõe sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.
    • Resolução CNJ nº 379/2021: Institui a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).
    • Resolução CNJ nº 380/2021: Cria os Núcleos de Justiça 4.0.
    • Resolução CNJ nº 383/2021: Dispõe sobre o Programa Permanente de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
    • Resolução CNJ nº 435/2021: Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
    • Resolução CNJ nº 467/2022: Institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário e altera a Resolução CNJ nº 354/2020.
    Conhecimento do conteúdo específico dessas resoluções, que normatizam aspectos da atuação da polícia judicial, uso de tecnologia, gestão processual e segurança nos órgãos judiciais.

    Ex: A atuação do Agente de Polícia Judicial do TRT-2 em plenários e salas de audiência, garantindo a segurança de magistrados, servidores e jurisdicionados, deve seguir as diretrizes da Resolução CNJ nº 344/2020, que define as atribuições da Polícia Judicial.