CONHECIMENTOS GERAIS – PARA TODOS OS CARGOS
1. LÍNGUA PORTUGUESA
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1.1. Ortografia e acentuação.
Detalhe: Domínio das regras ortográficas vigentes (emprego de letras, hífen, maiúsculas e minúsculas) e de acentuação gráfica (oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, hiatos, ditongos), conforme o Novo Acordo Ortográfico. Essencial para a elaboração e revisão de documentos oficiais no âmbito judicial.
Ex: O Agente de Polícia Judicial, ao redigir um relatório de ocorrência no TRF-4, deve grafar corretamente termos como "diligência", "mandado", "coerção" e acentuar palavras como "judiciário", "análise", "ônus".
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1.2. Emprego do sinal indicativo de crase.
Detalhe: Conhecimento e aplicação correta das regras de ocorrência da crase (fusão da preposição "a" com o artigo feminino "a(s)", ou com o "a" inicial de pronomes demonstrativos e relativos). Casos obrigatórios, facultativos e proibidos.
Ex: "O Agente de Polícia Judicial dirigiu-se à sala de audiências." (obrigatório). "Referiu-se àquela testemunha com respeito." (obrigatório). "A intimação foi entregue a ele." (proibido).
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1.3. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.
Detalhe: Habilidade de analisar e entender profundamente textos diversos (normativos, informativos, jornalísticos, literários, etc.), identificando a ideia principal, argumentos, informações explícitas e implícitas, o significado de palavras e expressões pelo contexto e a finalidade comunicativa do autor. Especial atenção a textos jurídicos e administrativos.
Ex: Ao ler uma portaria do TRF-4 sobre procedimentos de segurança, o Agente de Polícia Judicial deverá ser capaz de identificar as novas diretrizes, a quem se aplicam e as responsabilidades de cada servidor.
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1.4. Relação do texto com seu contexto histórico.
Detalhe: Capacidade de compreender como o momento histórico e social em que um texto foi produzido influencia seu conteúdo, linguagem e intenções. Relevante para a interpretação de leis e documentos antigos ou que reflitam contextos específicos.
Ex: Entender que uma lei mais antiga sobre procedimento penal pode refletir um contexto social e jurídico diferente do atual, o que pode influenciar sua interpretação e aplicação em conjunto com normas mais recentes.
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1.5. Denotação e conotação.
Detalhe: Distinção entre o sentido literal (dicionarizado) das palavras (denotação) e o sentido figurado, subjetivo ou contextual (conotação). Em textos oficiais, predomina a linguagem denotativa.
Ex: No relatório, "O agente encerrou a diligência", a palavra "encerrou" está em sentido denotativo (terminou). Em "Ele é uma raposa nos negócios", "raposa" está em sentido conotativo (astuto).
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1.6. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre.
Detalhe: Reconhecimento e transformação das diferentes formas de reproduzir a fala de personagens ou terceiros em um texto. Discurso direto (citação literal), indireto (narrador conta com suas palavras) e indireto livre (fusão da voz do narrador com a da personagem).
Ex: Em um relatório, transformar a declaração de uma testemunha (discurso direto: "Eu vi o suspeito saindo do prédio.") para discurso indireto ("A testemunha declarou que viu o suspeito saindo do prédio.").
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1.7. Intertextualidade.
Detalhe: Reconhecimento da relação entre textos, seja por citação, alusão, paródia ou paráfrase. Comum em textos jurídicos que se referem a outras leis, doutrinas ou jurisprudências.
Ex: Um despacho judicial que cita um artigo do Código Penal ou um trecho de uma decisão anterior do STF está utilizando a intertextualidade.
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1.8. Figuras de linguagem.
Detalhe: Identificação das principais figuras de linguagem (metáfora, metonímia, hipérbole, eufemismo, ironia, etc.) e sua função expressiva no texto. Menos comum em textos estritamente formais, mas pode aparecer em contextos de comunicação mais amplos.
Ex: Identificar a metáfora em "O processo é uma montanha de papéis" (sentido de grande quantidade, dificuldade).
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1.9. Morfossintaxe.
Detalhe: Análise integrada da forma (morfologia) e da função (sintaxe) das palavras e das estruturas frasais. Compreensão das classes de palavras e suas funções na oração (sujeito, predicado, complementos, adjuntos).
Ex: Analisar a frase "O Agente de Polícia Judicial (sujeito) garantiu (verbo) a segurança (objeto direto) no tribunal (adjunto adverbial).", identificando a classe e a função sintática de cada termo.
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1.10. Elementos estruturais e processos de formação de palavras.
Detalhe: Estudo dos morfemas (radical, prefixos, sufixos, desinências) e dos processos de formação de palavras (derivação, composição, hibridismo, etc.). Útil para compreender o significado de termos técnicos.
Ex: Identificar que a palavra "segurança" é formada por derivação sufixal (seguro + -ança) e que "guarda-noturno" é formada por composição por justaposição.
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1.11. Sinonímia e antonímia.
Detalhe: Relação de semelhança (sinônimos) e oposição (antônimos) de significado entre palavras. Importante para a variação vocabular e precisão em textos.
Ex: Utilizar "deferir" como sinônimo de "conceder" em um contexto formal, ou "legal" como antônimo de "ilegal".
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1.12. Pontuação.
Detalhe: Emprego correto dos sinais de pontuação (vírgula, ponto, ponto e vírgula, dois pontos, interrogação, exclamação, reticências, aspas, parênteses, travessão) para organizar o texto, indicar pausas, entonações e delimitar unidades de sentido.
Ex: "O Agente, após verificar os documentos, liberou o acesso; o procedimento foi rápido." (Uso da vírgula para isolar oração adverbial e do ponto e vírgula para separar orações coordenadas com certa independência).
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1.13. Pronomes.
Detalhe: Classificação, emprego e colocação dos pronomes (pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos). Especial atenção à colocação dos pronomes átonos (próclise, mesóclise, ênclise).
Ex: "Comuniquei-lhe o fato." (ênclise correta). "O documento que foi solicitado..." (pronome relativo).
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1.14. Concordância nominal e concordância verbal.
Detalhe: Aplicação das regras de concordância do nome (artigo, adjetivo, numeral, pronome) com o substantivo, e do verbo com o sujeito, em gênero, número e pessoa. Casos gerais e especiais.
Ex: Concordância nominal: "Foram necessárias muitas diligências." Concordância verbal: "A equipe de agentes realizou a escolta."
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1.15. Flexão nominal e flexão verbal.
Detalhe: Variações de gênero, número e grau dos nomes (substantivos, adjetivos). Variações de número, pessoa, tempo, modo e voz dos verbos. Conjugação verbal regular e irregular.
Ex: Flexão nominal: o plural de "cidadão" é "cidadãos". Flexão verbal: conjugar o verbo "intervir" no presente do indicativo: "eu intervenho", "tu intervéns", "ele intervém".
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1.16. Vozes do verbo.
Detalhe: Identificação e transformação das vozes verbais: ativa (sujeito agente), passiva (sujeito paciente - analítica e sintética) e reflexiva.
Ex: Voz ativa: "O Agente conduziu o investigado." Voz passiva analítica: "O investigado foi conduzido pelo Agente." Voz passiva sintética: "Conduziu-se o investigado."
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1.17. Correlação de tempos e modos verbais.
Detalhe: Uso adequado da sequência de tempos e modos verbais para expressar corretamente a relação temporal e lógica entre as ações e estados indicados no período composto.
Ex: "Se o Agente tivesse chegado (pretérito mais-que-perfeito do subjuntivo) antes, teria evitado (futuro do pretérito do indicativo) o incidente."
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1.18. Regência nominal e regência verbal.
Detalhe: Relação de dependência entre um nome (substantivo, adjetivo, advérbio) ou verbo e seus complementos, incluindo a exigência ou não de preposição. Fundamental para a correção e clareza.
Ex: Regência nominal: "Ele tem aptidão para a função de segurança." Regência verbal: "O Agente assistiu ao depoimento." (verbo assistir no sentido de ver, presenciar).
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1.19. Coordenação e subordinação.
Detalhe: Processos de ligação entre orações. Orações coordenadas (independentes sintaticamente) e orações subordinadas (dependentes de uma oração principal – substantivas, adjetivas, adverbiais). Classificação das orações.
Ex: Coordenação: "O Agente chegou ao local e iniciou a varredura." Subordinação: "É necessário que todos colaborem com a segurança." (oração subordinada substantiva subjetiva).
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1.20. Conectivos.
Detalhe: Palavras ou expressões que estabelecem coesão e coerência entre as partes do texto (conjunções, preposições, pronomes relativos, alguns advérbios). Identificação do valor semântico dos conectivos (causa, consequência, oposição, adição, tempo, etc.).
Ex: "O procedimento foi adiado porque faltavam documentos." (conectivo de causa). "Apesar do imprevisto, a missão foi cumprida." (conectivo de concessão implícito em "apesar de").
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1.21. Redação.
Detalhe: Habilidades práticas de escrita e reescrita.
- Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas: Identificação de desvios da norma culta (ortografia, concordância, regência, pontuação).
- Organização e reorganização de orações e períodos: Estruturação lógica e clara das ideias no texto.
- Equivalência e transformação de estruturas: Capacidade de reescrever frases ou períodos de formas diferentes, mantendo o sentido original.
Ex: Dada a frase "Os agentes, que estavam atentos, eles conseguiram prever o problema.", reconhecer a redundância ("eles") e reescrever como "Os agentes, que estavam atentos, conseguiram prever o problema." ou "Atentos, os agentes conseguiram prever o problema."
2. NOÇÕES SOBRE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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2.1. Inclusão, direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência.
Detalhe: Estudo da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 11.126/2005 (direito do cão-guia) e dispositivos da Constituição Federal que asseguram a igualdade, não discriminação, acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência.
Ex: O Agente de Polícia Judicial do TRF-4 deve garantir que uma pessoa cega acompanhada de seu cão-guia tenha acesso irrestrito às dependências do tribunal, conforme a Lei nº 11.126/2005 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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2.2. Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
Detalhe: Conhecimento da Lei nº 10.098/2000 e do Decreto nº 5.296/2004, que estabelecem normas para a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, nos transportes, nas comunicações e na informação, visando garantir o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ex: Verificar se as sinalizações táteis de piso e as rampas de acesso do TRF-4 estão em conformidade com a Lei nº 10.098/2000, facilitando a locomoção de pessoas com deficiência visual ou cadeirantes.
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2.3. Prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência.
Detalhe: Compreensão da Lei nº 10.048/2000 e do Decreto nº 5.296/2004, que asseguram atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos em repartições públicas e outros estabelecimentos.
Ex: Ao organizar a entrada de pessoas para uma audiência no TRF-4, o Agente de Polícia Judicial deve assegurar que uma pessoa com deficiência visível tenha prioridade no acesso, conforme a Lei nº 10.048/2000.
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2.4. Direitos no sistema de transporte coletivo.
Detalhe: Noções sobre a Lei nº 8.899/1994 e o Decreto nº 3.691/2000, que dispõem sobre a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Ex: Embora não seja uma atribuição direta, o Agente de Polícia Judicial pode ter contato com cidadãos que utilizam esse direito, sendo importante conhecer sua existência e o amparo legal.
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2.5. Símbolo de identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Detalhe: Conhecimento da Lei nº 8.160/1991, que institui o símbolo nacional de identificação das pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Ex: Reconhecer o símbolo de surdez em um documento ou identificação de um usuário do TRF-4 para facilitar a comunicação e o atendimento adequado.
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2.6. Normas de apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social.
Detalhe: Estudo da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto nº 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência), que estabelecem o apoio do poder público, a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos e a tipificação de crimes de preconceito.
Ex: O Agente de Polícia Judicial deve estar ciente de que atos de discriminação contra pessoas com deficiência nas dependências do TRF-4 podem configurar crime, conforme a Lei nº 7.853/1989, e devem ser reportados.
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2.7. Resolução CNJ nº 401/2021.
Detalhe: Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Ex: Conhecer as diretrizes da Resolução CNJ nº 401/2021 para auxiliar na implementação de medidas de acessibilidade no TRF-4, como a adaptação de estações de trabalho ou a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva.
3. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E INOVAÇÃO
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3.1. Resolução CNJ nº 332/2020.
Detalhe: Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Estabelece princípios como respeito aos direitos humanos, igualdade, não discriminação, publicidade, transparência e explicabilidade.
Ex: O Agente de Polícia Judicial deve entender que qualquer sistema de IA usado para, por exemplo, triagem de processos ou análise de risco para segurança no TRF-4, deve ser auditável e transparente, conforme a Resolução CNJ nº 332/2020.
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3.2. Conceitos e definições: sistemas de IA, IA generativa, modelos de linguagem de larga escala e agentes.
Detalhe: Compreensão dos termos básicos relacionados à Inteligência Artificial, incluindo o que são sistemas de IA (software que pode realizar tarefas que normalmente exigiriam inteligência humana), IA generativa (capaz de criar novo conteúdo), LLMs (como ChatGPT) e agentes (sistemas que percebem seu ambiente e agem nele).
Ex: Saber que uma ferramenta que auxilia na redação de minutas de documentos no TRF-4 pode ser um exemplo de IA generativa baseada em um modelo de linguagem de larga escala.
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3.3. Riscos e desafios da IA generativa.
Detalhe: Consciência sobre os potenciais problemas associados à IA generativa, como a disseminação de desinformação (fake news), violação de direitos autorais na criação de conteúdo, reprodução de vieses presentes nos dados de treinamento, impacto no mercado de trabalho e riscos no compartilhamento de dados sensíveis com essas ferramentas.
Ex: Ao utilizar uma ferramenta de IA para resumir um documento sigiloso do TRF-4, o Agente de Polícia Judicial deve estar ciente dos riscos de compartilhamento de dados sensíveis e seguir as políticas de segurança da informação do tribunal.
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3.4. Resolução CNJ nº 395/2021.
Detalhe: Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), estabelecendo diretrizes, objetivos e ações para fortalecer a segurança cibernética nos órgãos judiciais.
Ex: O Agente de Polícia Judicial, como usuário dos sistemas do TRF-4, deve seguir as boas práticas de segurança cibernética (senhas fortes, não clicar em links suspeitos) alinhadas com a Resolução CNJ nº 395/2021 para proteger as informações do tribunal.
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3.5. Portaria CNJ nº 379/2024 (capítulo 1 ao capítulo 4, e Anexo II).
Detalhe: Esta portaria (se publicada até a data do edital) provavelmente trará regulamentações ou diretrizes adicionais sobre o uso de tecnologia e inovação no Judiciário. O candidato deverá focar nos capítulos especificados e no Anexo II, que podem tratar de temas como governança de dados, plataformas digitais ou projetos de inovação.
Ex: Caso a Portaria CNJ nº 379/2024 trate da gestão de projetos de inovação, o Agente de Polícia Judicial pode ser envolvido no acompanhamento de um projeto de modernização dos equipamentos de segurança do TRF-4, seguindo as diretrizes dessa norma.
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3.6. Noções básicas de redes de inovação, laboratórios de inovação, metodologia de inovação (design thinking) e inovação aberta.
Detalhe:
- Redes de inovação: Colaboração entre diferentes atores (órgãos públicos, academia, empresas) para gerar inovação.
- Laboratórios de inovação: Espaços dedicados a experimentar novas ideias e soluções no setor público.
- Design Thinking: Abordagem colaborativa e centrada no usuário para resolver problemas e desenvolver soluções inovadoras.
- Inovação aberta: Processo de inovação que utiliza ideias e conhecimentos externos à organização.
Ex: O TRF-4 pode ter um laboratório de inovação (LabInova) para desenvolver novas soluções para a prestação jurisdicional, e o Agente de Polícia Judicial pode ser convidado a participar de um workshop utilizando Design Thinking para propor melhorias nos procedimentos de segurança.
4. SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE
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4.1. Noções de sustentabilidade.
Detalhe:
- O princípio do desenvolvimento sustentável na CF/88: Art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de defendê-lo e preservá-lo.
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ONU (ODS): Conhecimento da Agenda 2030 e seus 17 ODS, que buscam erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade.
- Contratações sustentáveis na Lei nº 14.133/2021: A Nova Lei de Licitações incorpora critérios de sustentabilidade nas compras públicas.
Ex: O Agente de Polícia Judicial, ao utilizar os veículos do TRF-4, deve fazê-lo de forma consciente, contribuindo para a redução de emissões, alinhando-se ao ODS 13 (Ação contra a mudança global do clima) e ao princípio do desenvolvimento sustentável.
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4.2. Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009).
Detalhe: Conhecimento dos objetivos, princípios e instrumentos da lei que visa garantir que o desenvolvimento econômico e social contribua para a proteção do sistema climático global.
Ex: Participar de campanhas de conscientização no TRF-4 sobre a importância da redução do consumo de energia elétrica, como forma de mitigar os efeitos das mudanças climáticas, está em consonância com a Lei 12.187/2009.
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4.3. Resolução 433/2021, do Conselho Nacional de Justiça.
Detalhe: Dispõe sobre as diretrizes para o acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030 no Poder Judiciário.
Ex: O Agente de Polícia Judicial pode auxiliar na coleta de dados para relatórios do TRF-4 sobre as ações do tribunal relacionadas aos ODS, conforme as diretrizes da Resolução CNJ 433/2021.
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4.4. Resolução 709/2021 do Conselho da Justiça Federal.
Detalhe: Institui a Política de Sustentabilidade da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e estabelece o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal (PLS-JF).
Ex: Praticar a separação correta de resíduos para reciclagem no TRF-4 é uma ação alinhada com o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal, fomentado pela Resolução CJF 709/2021.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
5. SEGURANÇA JUDICIAL E ATIVIDADES CORRELATAS
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5.1. Segurança de Dignitários.
Detalhe: Técnicas, táticas, operacionalização, planejamento e execução de segurança pessoal para autoridades (magistrados, diretores, etc.). Procedimentos de proteção (escolta, varredura de ambientes, controle de acesso). Objetivos da proteção, perfil e comportamento esperado do agente de segurança (discrição, prontidão, capacidade de observação e reação).
Ex: O Agente de Polícia Judicial do TRF-4, ao ser escalado para a segurança de um Desembargador em um evento externo, deve realizar o planejamento prévio da rota, identificar pontos de risco e adotar posturas preventivas durante todo o acompanhamento.
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5.2. Análise de Riscos.
Detalhe: Identificação e avaliação de riscos, ameaças (eventos com potencial de causar dano), danos e perdas. Diagnóstico da situação de segurança. Aplicação de métodos para análise (quantitativos e qualitativos) para subsidiar o planejamento de segurança das instalações e pessoas no TRF-4.
Ex: Realizar uma análise de risco no controle de acesso de visitantes ao prédio do TRF-4, identificando vulnerabilidades como a falta de checagem de todos os volumes, e propor melhorias.
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5.3. Planejamento de contingências.
Detalhe: Necessidade de planos para situações anormais. Componentes do planejamento (identificação de cenários, recursos necessários, responsabilidades). Manejo de emergências (primeira resposta). Gerenciamento de crises (coordenação de esforços para controlar eventos críticos). Procedimentos emergenciais (evacuação, primeiros socorros, contenção inicial).
Ex: Participar da elaboração e dos treinamentos do plano de evacuação do TRF-4 em caso de incêndio ou outra emergência, sabendo as rotas de fuga e os pontos de encontro seguros.
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5.4. Noções de Planejamento de Segurança.
Detalhe: Conceito, princípios (antecipação, integração, flexibilidade), níveis (estratégico, tático, operacional). Metodologia, modularidade e faseamento do planejamento. Segurança corporativa estratégica, abrangendo a segurança da gestão das áreas e instalações do TRF-4.
Ex: Contribuir com informações para o planejamento de segurança de uma sessão de julgamento importante no TRF-4, considerando o número de participantes, o nível de risco e os recursos disponíveis.
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5.5. Segurança física, controles de acesso.
Detalhe: Medidas para proteger instalações, equipamentos e pessoas contra acesso não autorizado, roubo, vandalismo ou outros danos. Barreiras físicas (muros, cercas, portas blindadas), sistemas de identificação (crachás, biometria), procedimentos de revista e controle de entrada e saída de pessoas e materiais no TRF-4.
Ex: Operar o sistema de controle de acesso biométrico na entrada do TRF-4, verificando a identidade dos servidores e visitantes e autorizando ou negando o acesso conforme as normas.
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5.6. Noções de prevenção na atividade de segurança.
Detalhe: Importância da antecipação e da adoção de medidas para evitar a ocorrência de incidentes de segurança. Postura preventiva, observação atenta, identificação de comportamentos suspeitos, e comunicação eficaz sobre potenciais riscos.
Ex: Durante uma ronda nas instalações do TRF-4, o Agente de Polícia Judicial observa uma porta de acesso restrito destrancada e toma a iniciativa de trancá-la e reportar o fato, prevenindo um possível acesso indevido.
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5.7. Identificação, emprego e utilização de equipamentos eletrônicos de segurança.
Detalhe: Conhecimento sobre o funcionamento e operação de sensores (de presença, magnéticos), sistemas de alarme, cercas elétricas, circuito fechado de televisão (CFTV), equipamentos de monitoramento e recursos biométricos (impressão digital, reconhecimento facial) utilizados na segurança do TRF-4.
Ex: Monitorar as câmeras do CFTV do TRF-4, identificando movimentações suspeitas em áreas restritas e acionando os procedimentos adequados em caso de alerta de um sensor de alarme.
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5.8. Defesa pessoal.
Detalhe: Noções de técnicas de defesa pessoal para proteção própria e de terceiros em situações de agressão, utilizando os princípios do uso progressivo da força e respeitando os limites legais. Ênfase na verbalização e contenção.
Ex: Em uma situação de tumulto em uma audiência no TRF-4, o Agente de Polícia Judicial pode precisar usar técnicas de contenção física para controlar um indivíduo exaltado, sempre buscando a menor lesividade possível.
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5.9. Noções sobre os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública Brasileiro.
Detalhe: Conhecimento das atribuições gerais da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, e polícias penais (Art. 144 da CF), para entender as interações e responsabilidades no contexto da segurança pública.
Ex: Saber que em caso de uma ocorrência de crime federal nas imediações do TRF-4, a Polícia Federal é o órgão competente para a investigação, e o Agente de Polícia Judicial pode ser o primeiro a acioná-la.
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5.10. Primeiros-socorros.
Detalhe: Noções de primeiros socorros conforme o manual do DENATRAN (2005) ou similar. Procedimentos básicos em caso de acidentes ou mal súbito (parada cardiorrespiratória, hemorragias, fraturas, queimaduras) até a chegada de socorro especializado. Foco em manter a vítima segura e estável.
Ex: Caso um servidor ou visitante sofra uma queda nas escadarias do TRF-4, o Agente de Polícia Judicial deve saber como prestar os primeiros socorros, como imobilizar uma possível fratura e acionar o serviço médico de emergência.
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5.11. Direção Defensiva. Direção Ofensiva.
Detalhe:
- Direção Defensiva: Condução de veículos de forma a evitar acidentes, apesar das ações incorretas dos outros e das condições adversas. Prevenção, atenção, previsão.
- Direção Ofensiva (Evasiva): Técnicas de condução para escapar de situações de perigo ou ameaça, geralmente aplicadas em contextos de segurança de autoridades ou em situações de risco iminente.
Ex: Ao conduzir uma viatura do TRF-4 para o transporte de um magistrado, o Agente de Polícia Judicial deve aplicar os princípios da direção defensiva para garantir a segurança no trajeto. Em uma situação de tentativa de abordagem hostil, pode precisar usar técnicas de direção ofensiva para evadir-se.
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5.12. Prevenção e controle de incêndios.
Detalhe: Noções sobre a Norma Regulamentadora NR 23 (Proteção Contra Incêndios), incluindo classes de incêndio, tipos de extintores e seu uso correto, procedimentos de evacuação, e a importância de sistemas de alarme e hidrantes.
Ex: Identificar o tipo de extintor adequado (ex: CO2 para equipamentos elétricos) para um princípio de incêndio em um computador no TRF-4 e saber como operá-lo corretamente, além de acionar a brigada de incêndio e auxiliar na evacuação.
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5.13. Noções de Segurança da Informação.
Detalhe: Importância da discrição e da proteção de informações sensíveis ou sigilosas manuseadas no TRF-4. Noções sobre graus de sigilo (reservado, secreto, ultrassecreto). Atributos básicos da segurança da informação (confidencialidade, integridade, disponibilidade). Ameaças (malware, phishing, engenharia social) e vulnerabilidades. Comportamento seguro do agente no uso de sistemas e informações.
Ex: O Agente de Polícia Judicial, ao ter acesso a um documento classificado como "reservado" no sistema do TRF-4, deve garantir que ele não seja visualizado por pessoas não autorizadas e que seu computador seja bloqueado ao se ausentar da estação de trabalho.
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5.14. Noções de Serviço de Inteligência.
Detalhe: Finalidade da atividade de inteligência (produção de conhecimento para assessorar decisões). Utilização e legislação básica (ex: Lei nº 9.883/99 - Sistema Brasileiro de Inteligência). Conceitos básicos na Linguagem de Inteligência (dado, informação, conhecimento, contrainteligência). Fontes de coleta de dados. Metodologia de produção de conhecimentos (ciclo de inteligência).
Ex: O Agente de Polícia Judicial pode ser treinado para coletar dados de forma discreta sobre atividades suspeitas no entorno do TRF-4, que servirão como insumo para a produção de conhecimento pela área de inteligência do tribunal, visando a prevenção de incidentes.
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5.15. Noções de Gestão de Conflitos.
Detalhe: Técnicas de negociação para resolver disputas de forma pacífica. Postura do mediador/negociador. Critérios de ação. Elementos operacionais essenciais. Classificação dos graus de risco em conflitos. Tipologia dos causadores de conflitos. Fases do conflito (pré-confronto, confronto, pós-confronto). Resposta imediata e plano específico. Perímetros táticos em situações de crise. Organização do posto de comando. Táticas de negociação.
Ex: Em uma situação de protesto em frente ao TRF-4, o Agente de Polícia Judicial pode ser designado para, juntamente com a equipe de negociação, dialogar com os líderes do movimento para tentar um acordo pacífico, utilizando técnicas de comunicação e gerenciamento de tensões.
6. LEGISLAÇÃO APLICADA
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6.1. Código Penal.
Detalhe:
- Dos Crimes contra a Administração Pública: Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (Arts. 312 a 327: Peculato, Concussão, Corrupção Passiva, Prevaricação, etc.). Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral (Arts. 328 a 337-A: Usurpação de função pública, Resistência, Desobediência, Desacato, Corrupção Ativa, etc.).
Ex: O Agente de Polícia Judicial deve saber que, se um particular tentar suborná-lo para obter uma vantagem indevida no TRF-4, este particular comete o crime de Corrupção Ativa (Art. 333 CP). Se o agente aceitar, comete Corrupção Passiva (Art. 317 CP).
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6.2. Código de Processo Penal.
Detalhe:
- Do Inquérito Policial (Arts. 4º a 23): Natureza, finalidade, instauração, diligências investigatórias.
- Da Prisão em Flagrante (Arts. 301 a 310): Hipóteses de flagrante, quem pode prender, procedimento de lavratura do auto, comunicação da prisão, audiência de custódia.
Ex: Se o Agente de Polícia Judicial do TRF-4 presenciar um furto ocorrendo nas dependências do tribunal, ele poderá efetuar a prisão em flagrante do autor, devendo apresentá-lo imediatamente à autoridade policial para as providências cabíveis, conforme o Art. 301 e seguintes do CPP.
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6.3. Crimes de menor potencial ofensivo e Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995).
Detalhe: Arts. 60 a 92. Conceito de crime de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 2 anos). Procedimento sumaríssimo dos JECrim (termo circunstanciado, audiência preliminar, transação penal, suspensão condicional do processo).
Ex: Em uma situação de desacato (Art. 331 CP, pena máxima de 2 anos) ocorrida no TRF-4, o Agente de Polícia Judicial pode ser envolvido na condução do autor para a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência, encaminhando o caso ao Juizado Especial Criminal competente.
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6.4. Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e alterações).
Detalhe: Define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Exige finalidade específica (prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho/satisfação pessoal).
Ex: Um Agente de Polícia Judicial do TRF-4 que submete uma pessoa detida a constrangimento não autorizado por lei, com a intenção de humilhá-la, pode incorrer em crime de abuso de autoridade.
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6.5. Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989 e alterações).
Detalhe: Tipifica os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Condutas como impedir acesso a estabelecimentos, negar emprego, praticar, induzir ou incitar a discriminação.
Ex: Se o Agente de Polícia Judicial presenciar um colega impedindo o acesso de uma pessoa ao TRF-4 unicamente por sua raça ou etnia, deve intervir e reportar, pois tal ato pode configurar crime previsto na Lei nº 7.716/1989.
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6.6. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 e alterações).
Detalhe: Assegura os direitos da pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Prioridade no atendimento, proteção contra negligência, discriminação, violência. Tipifica crimes contra a pessoa idosa.
Ex: O Agente de Polícia Judicial deve garantir que uma pessoa idosa que busca atendimento no TRF-4 receba prioridade e seja tratada com respeito e dignidade, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
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6.7. Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade (Lei nº 10.098/2000 e alterações).
Detalhe: (Reiteração do item 2.2, mas aqui no contexto da legislação específica) Estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, eliminando barreiras.
Ex: O Agente de Polícia Judicial deve conhecer a Lei nº 10.098/2000 para orientar sobre as facilidades de acesso no TRF-4, como a localização de rampas, elevadores e banheiros adaptados.
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6.8. Prioridade de atendimento (Lei nº 10.048/2000 e alterações).
Detalhe: (Reiteração do item 2.3) Assegura atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Ex: Ao controlar o fluxo de pessoas em um balcão de informações do TRF-4, o Agente de Polícia Judicial deve aplicar a Lei nº 10.048/2000, direcionando as pessoas elegíveis para o atendimento prioritário.
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6.9. Apresentação e uso de documentos de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968 e alterações).
Detalhe: Ninguém será obrigado a exibir documento de identidade, senão quando exigido por lei, ou por motivo de ordem pública, segurança nacional, ou interesse da justiça. Proíbe a retenção de documentos quando desnecessária.
Ex: Ao solicitar a identificação de uma pessoa para acesso ao TRF-4, o Agente de Polícia Judicial age amparado pela necessidade de segurança, mas não deve reter o documento sem justo motivo, conforme a Lei nº 5.553/1968.
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6.10. Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997 e alterações posteriores).
Detalhe:
- Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67).
- Da Segurança dos Veículos (arts. 103 a 113).
- Das Infrações (arts. 161 a 255).
- Das Penalidades (arts. 256 a 268-A).
- Dos Crimes de Trânsito (arts. 291 a 312-B).
Ex: O Agente de Polícia Judicial que conduz viaturas do TRF-4 deve conhecer e respeitar as normas de circulação do CTB, como os limites de velocidade e as regras de preferência. Em caso de acidente envolvendo viatura, pode ser necessário aplicar conhecimentos sobre infrações e crimes de trânsito.
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6.11. Registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM (Lei no 10.826/2003 e alterações - Estatuto do Desarmamento).
Detalhe: Dispõe sobre o controle de armas de fogo. Requisitos para aquisição, registro, porte. Funções do SINARM, operado pela Polícia Federal. Implicações para agentes de segurança que portam armas institucionalmente.
Ex: O Agente de Polícia Judicial do TRF-4, se autorizado a portar arma de fogo em serviço, deve estar ciente das rigorosas condições e responsabilidades impostas pelo Estatuto do Desarmamento, incluindo a validade do porte e as regras de manuseio e guarda.
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6.12. Lei nº 13.060/2014 (Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo).
Detalhe: Estabelece regras para o emprego de instrumentos como cassetetes, gás pimenta, armas de eletrochoque por agentes de segurança pública. Prioriza o uso de meios não letais e estabelece princípios como legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação.
Ex: Caso o Agente de Polícia Judicial do TRF-4 precise utilizar um instrumento de menor potencial ofensivo (ex: spray de pimenta) para conter uma agressão, deve fazê-lo de acordo com os princípios da Lei nº 13.060/2014, visando a menor lesividade e apenas quando estritamente necessário.
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6.13. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Detalhe: Normas sobre o tratamento de dados pessoais para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Aplica-se a órgãos públicos. Conceitos de dado pessoal, tratamento, titular, controlador. Bases legais para tratamento. Direitos dos titulares. Sanções.
Ex: Ao registrar os dados de um visitante no sistema de controle de acesso do TRF-4, o Agente de Polícia Judicial deve garantir que apenas os dados estritamente necessários sejam coletados e que estes sejam protegidos conforme a LGPD.
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6.14. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Detalhe:
- CNJ: 344/2020 (Polícia Judicial), 379/2021 (Plataforma Digital do Poder Judiciário), 380/2021 (Núcleos de Justiça 4.0), 383/2021 (Gestão Documental), 435/2021 (Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU), 467/2022 (Políticas de Atenção às Pessoas Privadas de Liberdade).
- CJF: 502/2018 (Segurança Orgânica na Justiça Federal).
Ex: A Resolução CNJ nº 344/2020 regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, e o Agente de Polícia Judicial do TRF-4 deve pautar sua atuação por essa norma, especialmente em questões de segurança de instalações e autoridades.