CONHECIMENTOS BÁSICOS – NÍVEL MÉDIO
1. LÍNGUA PORTUGUESA
-
1.1. Leitura, compreensão e interpretação de textos e gêneros textuais diversos.
Detalhe: Habilidade de analisar e entender profundamente textos variados (notícias, crônicas, artigos de opinião, textos normativos, etc.), identificando a ideia principal, argumentos, informações explícitas e implícitas (inferências, pressupostos), o significado de palavras e expressões pelo contexto e a finalidade comunicativa do autor.
Ex: Ao ler uma portaria municipal sobre novas regras de trânsito em Caldas Novas, o candidato deverá ser capaz de identificar quais são as novas proibições e a quem se aplicam, mesmo que não esteja dito com todas as letras.
-
1.2. Vocabulário: sentido denotativo e conotativo, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e polissemia.
Detalhe:
- Denotativo: Sentido literal da palavra (dicionarizado).
- Conotativo: Sentido figurado, subjetivo, que a palavra adquire em um contexto específico.
- Sinonímia: Palavras com significados semelhantes (ex: casa, lar, moradia).
- Antonímia: Palavras com significados opostos (ex: bom/mau, dia/noite).
- Homonímia: Palavras com mesma pronúncia e/ou grafia, mas significados diferentes (ex: homógrafas: colher (verbo) e colher (substantivo); homófonas: sessão/seção/cessão).
- Paronímia: Palavras com grafia e pronúncia parecidas, mas significados diferentes (ex: deferir/diferir, tráfego/tráfico).
- Polissemia: Uma mesma palavra com múltiplos significados (ex: manga – fruta ou parte da roupa).
Ex: Identificar que na frase "O guarda demonstrou braveza ao enfrentar o perigo", a palavra "braveza" está em sentido denotativo (coragem). Distinguir o uso de "eminente" (prestes a acontecer) e "iminente" (elevado) em frases – parônimos.
-
1.3. Variantes linguísticas, linguagem oral e linguagem escrita, formal e informal e gíria.
Detalhe: Compreensão das variações da língua (regionais, sociais, de idade, estilísticas). Diferenças entre a espontaneidade da linguagem oral e o planejamento da linguagem escrita. Adequação da linguagem ao contexto: formal (usada em documentos oficiais, situações solenes) e informal (usada em conversas cotidianas, entre amigos). Identificação e adequação do uso de gírias.
Ex: Reconhecer que um relatório de ocorrência da GCM deve ser redigido em linguagem formal, evitando gírias ou expressões coloquiais inadequadas ao documento.
-
1.4. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica.
Detalhe: Uso correto das letras (s, z, ss, ç, x, ch, g, j, h, etc.), emprego de maiúsculas e minúsculas. As regras de acentuação gráfica serão detalhadas no item 1.6, mas aqui entende-se a aplicação geral da norma ortográfica vigente.
Ex: Grafar corretamente palavras como "exceção", "conscientização", "hoje", "análise".
-
1.5. Fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos e implicações na divisão de sílabas.
Detalhe:
- Encontros Vocálicos: Ditongo (duas vogais juntas na mesma sílaba: pai, mãe), Tritongo (três vogais juntas na mesma sílaba: Pa-ra-guai), Hiato (duas vogais juntas em sílabas diferentes: sa-ú-de).
- Encontros Consonantais: Sequência de consoantes numa palavra (ex: prato, blusa, ritmo).
- Dígrafos: Duas letras que representam um único fonema (som) (ex: ch, lh, nh, rr, ss, qu, gu, sc, sç, xc).
- Divisão Silábica: Regras para separar as sílabas, considerando os encontros vocálicos, consonantais e dígrafos (ex: dígrafos rr, ss se separam: car-ro; ch, lh, nh não se separam: cha-ve).
Ex: Identificar que em "Caldas Novas", "lh" em "folha" é um dígrafo e o "ou" em "roupa" é um ditongo. Separar corretamente as sílabas de "psicologia" (psi-co-lo-gi-a).
-
1.6. Regras de acentuação gráfica.
Detalhe: Aplicação das regras de acentuação para palavras oxítonas (terminadas em a(s), e(s), o(s), em, ens), paroxítonas (maioria, com atenção às terminações que levam acento como l, n, r, x, ps, ã(s),ão(s), um, uns, i(s), u(s), ditongos orais), proparoxítonas (todas acentuadas). Acento diferencial, acentuação de hiatos (i/u tônicos sozinhos na sílaba ou seguidos de s) e ditongos abertos (éi, ói, éu).
Ex: Acentuar corretamente: "vatapá" (oxítona), "hífen" (paroxítona), "lâmpada" (proparoxítona), "saída" (hiato), "chapéu" (ditongo aberto).
-
1.7. Crase.
Detalhe: Fusão da preposição "a" com o artigo feminino "a(s)", com o "a" inicial dos pronomes demonstrativos "aquele(s)", "aquela(s)", "aquilo", e com o "a" de pronomes relativos como "a qual". Casos obrigatórios, facultativos e proibidos.
Ex: "A viatura foi à ocorrência." (obrigatório). "Refiro-me àquele incidente." (obrigatório). "Ele chegou a pé." (proibido antes de palavra masculina).
-
1.8. Pontuação: emprego de todos os sinais de pontuação.
Detalhe: Uso adequado da vírgula, ponto final, ponto e vírgula, dois pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, aspas, parênteses, travessão, para organizar o texto, indicar pausas, entonações e delimitar unidades de sentido.
Ex: "O GCM, profissional dedicado, patrulha as ruas." (vírgulas isolando aposto explicativo). "Quais são os procedimentos?; perguntou o cidadão." (uso do ponto de interrogação e travessão para diálogo).
-
1.9. Classes de palavras: classificações e flexões.
Detalhe: Reconhecimento, classificação e flexões (gênero, número, grau, pessoa, tempo, modo) das dez classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição.
Ex: Na frase "O novo guarda (substantivo) municipal trabalha (verbo) diligentemente (advérbio) pela (preposição + artigo) segurança.", identificar a classe de cada palavra destacada.
-
1.10. Morfologia e flexões do gênero, número e grau.
Detalhe: Especificamente as flexões de gênero (masculino/feminino) e número (singular/plural) de substantivos, adjetivos, artigos, numerais e pronomes. Flexão de grau (comparativo/superlativo) para adjetivos e alguns advérbios.
Ex: Formar o plural de "cidadão" (cidadãos), o feminino de "juiz" (juíza), o superlativo de "fácil" (facílimo).
-
1.11. Termos da oração: identificação e classificação.
Detalhe: Análise sintática da oração, identificando os termos essenciais (sujeito, predicado), integrantes (objetos direto e indireto, complemento nominal, agente da passiva) e acessórios (adjuntos adnominais, adjuntos adverbiais, aposto, vocativo).
Ex: Em "A Guarda Civil Municipal de Caldas Novas (sujeito) garantiu a ordem (objeto direto) no evento (adjunto adverbial de lugar).", identificar os termos destacados.
-
1.12. Processos sintáticos de coordenação e subordinação; classificação dos períodos e orações.
Detalhe:
- Coordenação: Orações independentes ligadas ou não por conjunções coordenativas (aditivas, adversativas, alternativas, conclusivas, explicativas).
- Subordinação: Uma oração principal e uma ou mais orações subordinadas (substantivas, adjetivas, adverbiais) que dependem sintaticamente da principal.
- Período: Simples (uma oração) ou Composto (duas ou mais orações).
Ex: Período composto por coordenação: "O GCM orientou os turistas e eles agradeceram." Período composto por subordinação: "É fundamental que todos respeitem as leis de trânsito." (oração subordinada substantiva subjetiva).
-
1.13. Concordâncias nominal e verbal.
Detalhe:
- Nominal: O artigo, adjetivo, numeral e pronome adjetivo concordam em gênero e número com o substantivo a que se referem. Casos especiais (ex: "bastante", "meio", "anexo").
- Verbal: O verbo concorda em número e pessoa com o sujeito. Casos especiais (sujeito composto, expressões partitivas, pronome "que" e "quem", verbo "ser").
Ex: Concordância nominal: "Foram necessárias muitas diligências." Concordância verbal: "A maioria dos guardas compareceu à formatura."
-
1.14. Regências nominal e verbal.
Detalhe:
- Nominal: Relação de dependência entre um nome (substantivo, adjetivo, advérbio) e seu complemento, exigindo ou não preposição.
- Verbal: Relação entre o verbo e seus complementos (objeto direto, objeto indireto), verificando a necessidade de preposição. Verbos transitivos diretos, indiretos, diretos e indiretos, intransitivos e de ligação.
Ex: Regência nominal: "Ele tem aptidão para o cargo." Regência verbal: "O GCM assistiu ao evento de perto." (verbo assistir no sentido de ver, presenciar, exige preposição "a").
-
1.15. Estrutura e formação das palavras.
Detalhe: Estudo dos elementos mórficos (radical, tema, vogal temática, desinências, afixos - prefixos e sufixos, vogais e consoantes de ligação). Processos de formação de palavras: derivação (prefixal, sufixal, parassintética, regressiva, imprópria) e composição (justaposição, aglutinação). Hibridismo, onomatopeia, abreviação.
Ex: A palavra "segurança" é formada por derivação sufixal (seguro + -ança). "Guarda-noturno" é formada por composição por justaposição.
2. CONHECIMENTOS GERAIS
-
2.1. Temas relevantes em evidência no Brasil e no mundo e suas conexões com o contexto histórico atual.
Detalhe: Acompanhamento de notícias e acontecimentos importantes nas áreas política, econômica, social, cultural, científica e ambiental, tanto no Brasil quanto no cenário internacional. Capacidade de relacionar esses eventos com seus antecedentes históricos e suas possíveis consequências.
Ex: Entender como a guerra na Ucrânia (evento mundial) impacta a economia brasileira (aumento de preços de commodities) e como isso se relaciona com tensões geopolíticas históricas.
-
2.2. Pobreza e fome.
Detalhe: Discussão sobre as causas estruturais e conjunturais da pobreza e da fome no Brasil e no mundo. Conhecimento sobre indicadores de desigualdade social (ex: Índice de Gini), políticas públicas de combate à pobreza e programas de segurança alimentar.
Ex: O papel da GCM em garantir a segurança em locais de distribuição de alimentos para populações vulneráveis em Caldas Novas, se houver tal atribuição.
-
2.3. Mundo do trabalho.
Detalhe: Transformações no mercado de trabalho: desemprego, subemprego, informalidade, precarização, novas tecnologias (automação, inteligência artificial) e seus impactos. Legislação trabalhista básica e debates atuais sobre reformas.
Ex: A importância do setor de turismo e serviços para a geração de empregos em Caldas Novas e os desafios da sazonalidade.
-
2.4. Saúde, surtos e epidemias.
Detalhe: Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Principais doenças e agravos à saúde no Brasil. Conceitos de surto, epidemia, pandemia e endemia. Medidas de prevenção e controle. Relevância da vacinação. Impacto de crises sanitárias (como a COVID-19) na sociedade.
Ex: Ações da vigilância sanitária em Caldas Novas para controle de arboviroses (dengue, zika, chikungunya) e o possível apoio da GCM em ações educativas ou de fiscalização de focos.
-
2.5. Questões atuais do meio ambiente e desastres ambientais.
Detalhe: Problemas ambientais globais e locais: aquecimento global, desmatamento, poluição (ar, água, solo), crise hídrica, perda de biodiversidade. Desenvolvimento sustentável. Legislação ambiental básica. Consequências de desastres ambientais (ex: enchentes, deslizamentos, rompimento de barragens).
Ex: A importância da preservação das áreas de mananciais e do aquífero que abastece as fontes termais de Caldas Novas. O papel da GCM ambiental (se existente) na fiscalização de crimes ambientais.
-
2.6. Aspectos físicos do território goianiense: vegetação, hidrografia, clima e relevo.
Detalhe:
- Vegetação: Predomínio do Cerrado, com suas formações típicas (campo limpo, campo sujo, cerrado stricto sensu, cerradão, matas de galeria).
- Hidrografia: Goiânia está inserida na Bacia do Rio Meia Ponte, um importante afluente do Rio Paranaíba. Conhecer os principais córregos urbanos e a importância do Meia Ponte para o abastecimento da cidade.
- Clima: Tropical semiúmido, com duas estações bem definidas: uma seca (inverno) e uma chuvosa (verão).
- Relevo: Predominantemente plano a suavemente ondulado, característico do Planalto Central brasileiro.
Ex: Identificar as matas de galeria ao longo dos córregos de Goiânia como áreas importantes para a conservação da água e biodiversidade local.
-
2.7. Natureza, cultura e turismo em Goiás.
Detalhe:
- Natureza: Belezas naturais do estado, como o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, o Parque Nacional das Emas, a região das águas quentes (Caldas Novas, Rio Quente), cavernas, cachoeiras.
- Cultura: Festas tradicionais (Cavalhadas em Pirenópolis, Fogaréu na Cidade de Goiás), artesanato, culinária típica (pequi, pamonha, guariroba), música sertaneja.
- Turismo: Principais polos turísticos (Caldas Novas, Pirenópolis, Cidade de Goiás, Chapada dos Veadeiros) e tipos de turismo (ecoturismo, turismo histórico-cultural, turismo de águas termais).
Ex: A relevância de Caldas Novas como um dos principais destinos de turismo termal do Brasil e a importância da infraestrutura e segurança para os visitantes.
-
2.8. Aspectos histórico-geográficos de Caldas Novas/GO.
Detalhe:
- História: Descoberta das fontes termais (bandeirantes), primeiros povoamentos, criação do município, ciclos de desenvolvimento econômico ligados ao turismo. Personagens e fatos históricos locais.
- Geografia: Localização no estado de Goiás, limites municipais, principais rios (como o Rio Corumbá), características do relevo local, vias de acesso, divisão administrativa (bairros, distritos). População, economia (ênfase no turismo e serviços).
Ex: Conhecer a história da fundação de Caldas Novas e a figura de Martinho Coelho de Siqueira, tradicionalmente associado à descoberta das águas quentes. Identificar os principais parques aquáticos como motores da economia local.
3. INFORMÁTICA
-
3.1. Conceitos básicos de operação de microcomputadores.
Detalhe: Entendimento dos componentes fundamentais de um computador (hardware: processador/CPU, memória RAM, disco rígido/SSD, placa-mãe, periféricos de entrada como teclado e mouse, periféricos de saída como monitor e impressora). Conceito de software (sistema operacional, aplicativos). Ligar, desligar, reiniciar o computador. Noções de arquivos e pastas.
Ex: Saber que a memória RAM é volátil e armazena dados temporariamente enquanto o computador está ligado.
-
3.2. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente de rede Windows.
Detalhe: Acessar pastas e arquivos compartilhados em uma rede local. Mapear unidades de rede. Compreender permissões de acesso (leitura, escrita, execução). Noções de caminhos de rede (ex: \\Servidor\PastaCompartilhada).
Ex: Um GCM acessando um servidor da prefeitura para baixar um formulário padrão de relatório de ocorrências.
-
3.3. Conhecimentos básicos e gerais de Sistema Operacional: Microsoft Windows, Microsoft Office 97- 2003 ou superior.
Detalhe:
- Microsoft Windows (versões recentes como 7, 8, 10, 11): Área de Trabalho (Desktop), Barra de Tarefas, Menu Iniciar, Explorador de Arquivos (Windows Explorer), Painel de Controle, configurações básicas (data/hora, vídeo, impressoras).
- Microsoft Office (versões 97-2003 ou superior, como 2007, 2010, 2013, 2016, 2019, 365): Entendimento geral da suíte e da finalidade de seus principais aplicativos (Word, Excel, PowerPoint).
Ex: Alterar o papel de parede da Área de Trabalho do Windows. Saber que o Word é usado para criar documentos de texto e o Excel para planilhas.
-
3.4. Word, Excel, Internet e PowerPoint.
Detalhe:
- Word: Criação e edição de textos, formatação de caracteres (fonte, tamanho, cor), parágrafos (alinhamento, espaçamento), inserção de tabelas, imagens, cabeçalho e rodapé, verificação ortográfica.
- Excel: Criação de planilhas, inserção de dados em células, formatação de células, uso de fórmulas básicas (soma, média, máximo, mínimo), criação de gráficos simples.
- Internet: Navegadores (browsers como Chrome, Edge, Firefox), navegação em sites (URLs, links), realização de buscas (Google), download e upload de arquivos.
- PowerPoint: Criação de apresentações, inserção de slides, adição de texto e imagens, formatação de slides, execução de apresentações.
Ex: Usar o Word para redigir um ofício da GCM. Criar uma planilha no Excel para controlar o efetivo de plantão. Pesquisar na internet sobre uma nova lei de trânsito. Montar uma apresentação no PowerPoint sobre segurança comunitária.
-
3.5. Noções básicas de operação de microcomputadores e periféricos em rede local.
Detalhe: Conectar o computador a uma rede (cabeada ou Wi-Fi). Compartilhar impressoras e arquivos em rede. Identificar problemas básicos de conexão (ex: cabo desconectado, sem sinal Wi-Fi).
Ex: Configurar uma impressora compartilhada para que vários computadores da base da GCM possam utilizá-la.
-
3.6. Conhecimento de interface gráfica padrão Windows.
Detalhe: Familiaridade com os elementos visuais do Windows: janelas (minimizar, maximizar, fechar, restaurar), ícones, menus (de contexto, de aplicativos), caixas de diálogo, botões (OK, Cancelar, Aplicar), atalhos comuns (Ctrl+C, Ctrl+V, Ctrl+X, Ctrl+Z, Alt+Tab).
Ex: Copiar um arquivo de uma pasta para outra usando o Explorador de Arquivos e os atalhos de teclado.
-
3.7. Conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote Microsoft Office, tais como: processador de texto, planilha eletrônica e aplicativo para apresentação e Excel.
Detalhe: (Este item é parcialmente redundante com o 3.4, reforçando a importância desses aplicativos). Foco nas funcionalidades essenciais para o trabalho administrativo: criação, edição, formatação, salvamento e impressão de documentos no Word; manipulação de dados, cálculos simples e gráficos no Excel; criação de apresentações visuais no PowerPoint.
Ex: Salvar um documento do Word em formato PDF. Aplicar um filtro em uma coluna de uma planilha do Excel para encontrar dados específicos.
-
3.8. Conhecimento básico de consulta pela Internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas.
Detalhe:
- Consulta na Internet: Uso eficaz de motores de busca (Google, Bing), uso de palavras-chave, avaliação da confiabilidade das fontes de informação.
- Mensagens Eletrônicas (E-mail): Clientes de e-mail (Outlook, Thunderbird) ou webmail (Gmail, Outlook.com). Compor, enviar, receber, responder, encaminhar e-mails. Anexar arquivos. Organizar e-mails em pastas. Identificar spam e phishing.
Ex: Realizar uma pesquisa avançada no Google para encontrar jurisprudência sobre um tema específico. Enviar um e-mail formal para outra instituição com um documento oficial anexado.
-
3.9. Backup.
Detalhe: Importância da cópia de segurança de dados para prevenir perdas. Tipos de backup (completo, incremental, diferencial). Mídias de armazenamento para backup (HD externo, pen drive, nuvem - OneDrive, Google Drive). Frequência e rotinas de backup.
Ex: Programar o backup automático dos relatórios da GCM para um HD externo toda sexta-feira.
-
3.10. Vírus.
Detalhe: Conceito de software malicioso (malware). Tipos comuns: vírus, worms, trojans (cavalos de Troia), ransomware, spyware, adware. Formas de contaminação (e-mails, downloads, sites infectados, dispositivos USB). Medidas de prevenção: antivírus atualizado, firewall, cuidado ao abrir anexos e clicar em links, não instalar software de fontes não confiáveis. Procedimentos básicos em caso de infecção.
Ex: Não clicar em um link suspeito recebido por e-mail que promete prêmios ou atualizações urgentes, pois pode ser uma tentativa de instalar ransomware.
-
3.11. Ética profissional.
Detalhe: Uso responsável e ético dos recursos de informática no ambiente de trabalho. Respeito à privacidade de dados (pessoais e institucionais). Não utilização de software pirata. Cumprimento das políticas de segurança da informação da instituição. Evitar o uso indevido da internet e do e-mail corporativo para fins pessoais. Sigilo profissional sobre informações acessadas.
Ex: Um GCM não deve usar o sistema de consulta de dados da prefeitura para obter informações sobre um vizinho por curiosidade pessoal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
4. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS
-
4.1. Princípios fundamentais da Constituição da República (Arts. 1º ao 4º da CF/88).
Detalhe:
- Art. 1º: Fundamentos da República Federativa do Brasil (Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político) - SO-CI-DI-VA-PLU. Forma de Estado (Federação), Forma de Governo (República), Regime de Governo (Democrático).
- Art. 2º: Separação dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), independentes e harmônicos entre si.
- Art. 3º: Objetivos Fundamentais da República (Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos) - CON-GA-ER-PRO.
- Art. 4º: Princípios que regem as relações internacionais do Brasil (independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo político).
Ex: O princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III) deve nortear a atuação de um GCM ao abordar um cidadão, tratando-o com respeito, mesmo em situações de conflito.
-
4.2. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º da CF/88).
Detalhe: Estudo dos diversos incisos do Art. 5º, que tratam de direitos fundamentais como: igualdade perante a lei, direito à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade; liberdade de manifestação do pensamento (vedado o anonimato); liberdade de consciência e de crença; livre exercício dos cultos religiosos; inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem; inviolabilidade do domicílio; sigilo de correspondência e comunicações (salvo exceções legais); liberdade de associação; direito de reunião; direito de petição; acesso à informação; devido processo legal; contraditório e ampla defesa; presunção de inocência; extradição; habeas corpus; mandado de segurança; mandado de injunção; habeas data; ação popular. Atenção às situações que podem impactar a atuação da GCM, como a abordagem, a prisão em flagrante e a entrada em domicílio.
Ex: Um GCM precisa saber que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (Art. 5º, XI).
-
4.3. Da organização Político-Administrativa (Arts. 18 e 19 da CF/88).
Detalhe:
- Art. 18: A organização político-administrativa compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
- Art. 19: Vedações à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios (estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança; recusar fé aos documentos públicos; criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si).
Ex: O Município de Caldas Novas possui autonomia para criar sua Guarda Civil Municipal, conforme a organização político-administrativa brasileira (Art. 18).
-
4.4. Da União (Arts. 20 a 24 da CF/88).
Detalhe:
- Art. 20: Bens da União.
- Art. 21: Competências materiais exclusivas da União (ex: declarar guerra, emitir moeda, manter o serviço postal).
- Art. 22: Competências legislativas privativas da União (ex: legislar sobre direito civil, penal, processual, eleitoral, trânsito e transporte – este último relevante para a GCM).
- Art. 23: Competências materiais comuns da União, Estados, DF e Municípios (ex: cuidar da saúde e assistência pública, proteger o meio ambiente, fomentar a produção agropecuária).
- Art. 24: Competências legislativas concorrentes da União, Estados e DF (ex: legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico, proteção à infância e à juventude).
Ex: A União legisla privativamente sobre normas gerais de trânsito (Art. 22, XI), mas os Municípios podem suplementar essa legislação no que couber e organizar o trânsito local, o que pode envolver a atuação da GCM.
-
4.5. Dos Estados Federados (Arts. 25 a 28 da CF/88).
Detalhe: Auto-organização dos Estados (Constituições Estaduais). Competências remanescentes (aquilo que não é vedado pela CF nem é competência da União ou dos Municípios). Exploração de serviços locais de gás canalizado. Criação de Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. Organização do Poder Legislativo (Assembleias Legislativas), Executivo (Governador) e Judiciário Estadual.
Ex: O Estado de Goiás possui competência para legislar sobre assuntos de seu interesse local, desde que não invada competência da União ou dos Municípios.
-
4.6. Dos Municípios (Arts. 29 a 31 da CF/88).
Detalhe: Auto-organização dos Municípios (Leis Orgânicas Municipais). Eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Número de Vereadores. Subsídios. Competências legislativas e administrativas do Município (assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual no que couber, organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, etc.). Fiscalização do Município.
Ex: O Município de Caldas Novas, através de sua Lei Orgânica e outras leis municipais, estabelece as regras para a criação e atuação da Guarda Civil Municipal (Art. 30, I - legislar sobre assuntos de interesse local).
-
4.7. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e ao Servidor Público (Arts. 37 a 41 da CF/88).
Detalhe:
- Art. 37: Princípios da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência - LIMPE). Acesso a cargos, empregos e funções públicas (concurso público). Regras de acumulação de cargos. Direito de greve do servidor público. Responsabilidade civil do Estado.
- Art. 38: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se disposições específicas.
- Art. 39: Regime jurídico único e planos de carreira para servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas.
- Art. 40: Regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo.
- Art. 41: Estabilidade do servidor público após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho. Casos de perda do cargo.
Ex: Um GCM, como servidor público, deve pautar sua conduta pelo princípio da legalidade, agindo somente conforme a lei (Art. 37, caput). A investidura no cargo de GCM depende de aprovação prévia em concurso público (Art. 37, II).
-
4.8. Organização dos Poderes (Arts. 44 a 135 da CF/88).
Detalhe: Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo (Congresso Nacional: Câmara dos Deputados e Senado Federal; processo legislativo), Poder Executivo (Presidente da República: atribuições, responsabilidades) e Poder Judiciário (órgãos: STF, STJ, TRFs e Juízes Federais, TRTs e Juízes do Trabalho, TREs e Juízes Eleitorais, TJs e Juízes de Direito, Justiça Militar; garantias da magistratura). Funções Essenciais à Justiça (Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia, Defensoria Pública).
Ex: Entender que o Congresso Nacional é o órgão responsável pela elaboração das leis federais que podem reger a atuação das Guardas Municipais, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
-
4.9. Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio (arts.136 a 141 da CF/88).
Detalhe:
- Estado de Defesa (Art. 136): Decretado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza. Pode restringir direitos como reunião, sigilo de correspondência e comunicação.
- Estado de Sítio (Art. 137-139): Medida mais grave, decretada pelo Presidente da República, com autorização do Congresso Nacional, em casos de comoção grave de repercussão nacional, ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, ou declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Permite restrições mais amplas aos direitos fundamentais.
- Controle político (Congresso Nacional) e jurisdicional (STF) desses estados de exceção.
Ex: Em uma situação hipotética de calamidade de grandes proporções em Caldas Novas, o Presidente poderia decretar Estado de Defesa, e a GCM poderia ser convocada a atuar em conjunto com outras forças para manter a ordem, respeitando os limites impostos pelo decreto.
-
4.10. Das Forças Armadas (arts.142 a 143 da CF/88).
Detalhe:
- Art. 142: As Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
- Art. 143: Serviço militar obrigatório nos termos da lei.
Ex: As Guardas Municipais não são Forças Armadas, mas podem cooperar com estas em situações específicas, dentro de suas competências, como na garantia da lei e da ordem, se convocadas ou em parceria estabelecida legalmente.
-
4.11. Da Segurança Pública (Art. 144).
Detalhe: A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; polícias penais. O §8º estabelece que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (remetendo ao Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei 13.022/2014).
Ex: A Guarda Civil Municipal de Caldas Novas atua na proteção dos bens, serviços e instalações do município, como escolas, postos de saúde e praças públicas, conforme previsto no Art. 144, §8º da CF e detalhado na Lei 13.022/2014.
-
4.12. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos (Arts. 5º a 16 da CF/88).
Detalhe: (Este item reitera e expande o 4.2)
- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º): Já detalhado no item 4.2.
- Direitos Sociais (Arts. 6º a 11): Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.
- Nacionalidade (Arts. 12 e 13): Brasileiros natos e naturalizados. Símbolos da República.
- Direitos Políticos (Arts. 14 a 16): Soberania popular (sufrágio universal, voto direto e secreto). Condições de elegibilidade. Casos de perda ou suspensão dos direitos políticos. Plebiscito, referendo, iniciativa popular.
Ex: O direito à segurança (Art. 6º) é um direito social que a GCM ajuda a promover através de suas ações preventivas e de proteção do patrimônio público. Um GCM, como cidadão, exerce seus direitos políticos ao votar (Art. 14).
5. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
-
5.1. Princípios Constitucionais da Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal).
Detalhe: Os princípios explícitos do caput do Art. 37: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE). Entender o significado de cada um e como se aplicam à atuação da GCM e da administração municipal.
Ex: Um GCM deve agir com impessoalidade, não favorecendo amigos ou parentes em suas ações, tratando todos os cidadãos de forma igualitária.
-
5.2. Atos administrativos: conceito; elementos; características; mérito do ato administrativo; formação e efeitos; classificação e espécies; procedimento administrativo; extinção, invalidação e revogação dos atos administrativos.
Detalhe:
- Conceito: Manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
- Elementos/Requisitos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto (COFIFOMO).
- Características/Atributos: Presunção de legitimidade e veracidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade, Tipicidade.
- Mérito: Juízo de conveniência e oportunidade da Administração nos atos discricionários.
- Formação e Efeitos: Como o ato se aperfeiçoa e passa a produzir efeitos.
- Classificação e Espécies: Quanto aos destinatários (gerais/individuais), à natureza (de império, de gestão, de expediente), ao objeto (licença, autorização, permissão, portaria, auto de infração).
- Procedimento Administrativo: Sequência de atos para a prática de um ato final.
- Extinção: Cumprimento dos efeitos, desaparecimento do sujeito ou objeto, renúncia, etc.
- Invalidação (Anulação): Por ilegalidade, com efeitos ex tunc (retroativos).
- Revogação: Por conveniência e oportunidade (mérito), com efeitos ex nunc (não retroativos), respeitados os direitos adquiridos.
Ex: Um auto de infração lavrado por um GCM (se tiver competência para tal em legislação específica, ex: trânsito municipalizado) é um ato administrativo que deve conter todos os elementos (competência do agente, finalidade pública, forma escrita, motivo da infração, objeto da sanção) e goza de presunção de legitimidade.
-
5.3. Poderes e Deveres dos Administradores: uso e abuso de Poder.
Detalhe: Os administradores públicos (incluindo os GCMs em suas funções) têm o poder-dever de agir.
- Uso do Poder: Exercício regular das competências legais.
- Abuso de Poder: Excesso de poder (agente atua além de sua competência) ou desvio de poder/finalidade (agente atua dentro de sua competência, mas visando fim diverso do interesse público).
Ex: Um GCM que utiliza sua autoridade para intimidar um desafeto pessoal comete abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.
-
5.4. Poder Regulamentar.
Detalhe: Poder da Administração de editar normas complementares à lei para sua fiel execução (decretos regulamentares). Não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos ou obrigações não previstos em lei.
Ex: Um decreto do Prefeito de Caldas Novas regulamentando o uso de um parque municipal, detalhando horários de funcionamento e proibições, com base em uma lei municipal que criou o parque.
-
5.5. Poder Hierárquico.
Detalhe: Poder que estrutura a Administração, estabelecendo relações de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes. Permite dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar competências, aplicar sanções (dentro do poder disciplinar).
Ex: O Comandante da GCM de Caldas Novas dando uma ordem de serviço a um GCM subordinado sobre a escala de patrulhamento.
-
5.6. Poder Disciplinar.
Detalhe: Poder da Administração de apurar infrações e aplicar penalidades aos seus servidores e a particulares com vínculo jurídico com a Administração (ex: contratados). Decorre da hierarquia e da necessidade de manter a ordem interna.
Ex: A instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar uma falta cometida por um GCM durante o serviço.
-
5.7. Poder de Polícia Administrativa: conceito; competência;
Detalhe: Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade individual, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. A competência para exercer o poder de polícia é, em regra, do ente federativo que tem competência para legislar sobre a matéria.
Ex: A GCM de Caldas Novas, ao fiscalizar o cumprimento de posturas municipais (como horário de fechamento de bares, poluição sonora, uso adequado de espaços públicos), exerce o poder de polícia administrativa do Município.
-
5.8. Poder de Polícia originário e delegado; fundamentos; finalidade; atuação da administração; limites; características; legitimidade e sanções.
Detalhe:
- Originário: Exercido por pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios).
- Delegado: Possibilidade de delegação de atos materiais de polícia a entidades da administração indireta de direito público (autarquias) ou, excepcionalmente, a particulares em regimes específicos (ex: fiscalização em concessões).
- Fundamentos: Supremacia do interesse público sobre o particular.
- Finalidade: Bem-estar coletivo, ordem pública.
- Atuação: Preventiva (fiscalização, alvarás) ou repressiva (interdição, multa).
- Limites: Legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, necessidade. Não pode ser arbitrário.
- Características/Atributos: Discricionariedade (em alguns aspectos), autoexecutoriedade (em regra), coercibilidade.
- Legitimidade: Deve ser exercido por agente competente, na forma da lei, com finalidade pública.
- Sanções: Multa, interdição de atividade, apreensão de bens, etc.
Ex: A GCM de Caldas Novas, ao intervir para cessar uma perturbação do sossego causada por som alto em um veículo, atua com base no poder de polícia do município, visando a tranquilidade pública, e pode aplicar as sanções previstas na legislação municipal, como a notificação ou apreensão do equipamento sonoro, se for o caso e houver previsão legal.
-
5.9. Poder Regulamentar.
Detalhe: (Repetido do item 5.4. Pode ser um reforço ou erro no edital original). Poder da Administração de editar normas gerais e abstratas para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Decretos e regulamentos.
Ex: Um regulamento interno da GCM de Caldas Novas, aprovado por decreto do Prefeito, detalhando os procedimentos para o uso de uniformes e equipamentos.
-
5.10. Responsabilidade administrativa: responsabilidade civil e o direito brasileiro; aplicação da responsabilidade objetiva; reparação do dano; direito de regresso.
Detalhe:
- Responsabilidade Civil do Estado (Art. 37, §6º da CF): Objetiva (independe de culpa ou dolo do agente) para danos causados por seus agentes, nessa qualidade, a terceiros. Requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo causal.
- Reparação do Dano: O Estado indeniza o particular lesado.
- Direito de Regresso: O Estado pode cobrar do agente público causador do dano o valor da indenização paga, caso o agente tenha agido com dolo ou culpa.
- Responsabilidade Administrativa do Agente: Apurada internamente (PAD), pode gerar sanções como advertência, suspensão, demissão.
Ex: Se uma viatura da GCM, conduzida de forma imprudente por um guarda, causar um acidente e danificar o veículo de um particular, o Município de Caldas Novas poderá ser responsabilizado objetivamente a indenizar o particular. Posteriormente, o Município poderá ingressar com ação de regresso contra o GCM se comprovada sua culpa ou dolo.
-
5.11. Agentes Públicos: regimes jurídicos funcionais; servidores públicos; normas constitucionais específicas concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; concurso público; acessibilidade, estabilidade, remuneração e acumulação de cargos e funções; sindicância e processo administrativo.
Detalhe:
- Agentes Públicos: Gênero amplo (agentes políticos, servidores públicos, militares, particulares em colaboração).
- Servidores Públicos: Espécie de agente público, com vínculo estatutário (regime jurídico próprio) ou celetista (CLT, para empregados públicos). Os GCMs são tipicamente servidores estatutários.
- Normas Constitucionais: Arts. 37 a 41 da CF (já vistos).
- Direitos: Vencimento, férias, licenças, aposentadoria, etc.
- Deveres: Lealdade, assiduidade, probidade, obediência (salvo ordens manifestamente ilegais), etc.
- Responsabilidades: Civil, penal e administrativa, que podem ser cumulativas.
- Concurso Público: Regra para investidura em cargo ou emprego público.
- Acessibilidade: Reserva de vagas para PcD, adaptações.
- Estabilidade: Adquirida após 3 anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho (para servidores de cargo efetivo).
- Remuneração/Subsídio.
- Acumulação de Cargos: Regras e exceções constitucionais (Art. 37, XVI e XVII).
- Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Instrumentos para apurar responsabilidade administrativa. Garantia de contraditório e ampla defesa.
Ex: Um GCM de Caldas Novas, após ser aprovado em concurso público e nomeado, terá direitos (como férias remuneradas) e deveres (como zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público) previstos no estatuto dos servidores do município.
-
5.12. Processo administrativo.
Detalhe: Sequência de atos na Administração Pública para tomada de decisão ou edição de ato administrativo. Lei Federal nº 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito federal, mas serve de referência). Princípios (legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, eficiência). Fases (instauração, instrução, relatório, decisão, recurso).
Ex: Um pedido de licença feito por um GCM seguirá um trâmite processual interno na Prefeitura de Caldas Novas, com análise de requisitos, pareceres e decisão final.
-
5.13. Bens Públicos: conceito; classificação; características; uso dos bens públicos por particular.
Detalhe:
- Conceito: Conjunto de bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, autarquias, fundações públicas de direito público).
- Classificação (Código Civil): Bens de uso comum do povo (praças, ruas, rios), bens de uso especial (prédios de repartições públicas, viaturas), bens dominicais/dominiais (terras devolutas, bens sem destinação pública específica, patrimônio disponível do Estado).
- Características: Inalienabilidade (regra para os de uso comum e especial), imprescritibilidade (não podem ser adquiridos por usucapião), impenhorabilidade.
- Uso por Particular: Uso comum (qualquer pessoa pode usar, ex: andar na rua). Uso especial (mediante ato administrativo: autorização, permissão, concessão de uso, ex: quiosque em praça pública).
Ex: A praça central de Caldas Novas é um bem público de uso comum do povo, e a GCM atua para proteger esse patrimônio e garantir seu uso adequado pela população. A sede da GCM é um bem de uso especial.
6. NOÇÕES DE DIREITO PENAL
-
6.1. CÓDIGO PENAL: Arts. 1° a 6°, 13 a 19, 23 a 25, 121 a 129; Art. 146 a 150; Art. 155 a 159 e Art. 312 a 327).
Detalhe:
- Arts. 1º a 6º (Aplicação da Lei Penal): Anterioridade da lei (Art. 1º), Lei penal no tempo (Art. 2º), Lei excepcional ou temporária (Art. 3º), Tempo do crime (Art. 4º - teoria da atividade), Territorialidade (Art. 5º), Lugar do crime (Art. 6º - teoria da ubiquidade).
- Arts. 13 a 19 (Do Crime): Relação de causalidade (Art. 13 - teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non"), Superveniência de causa independente (Art. 13, §1º), Relevância da omissão (Art. 13, §2º - dever de agir para evitar o resultado), Crime consumado e tentado (Art. 14 - tentativa: quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; pena da tentativa: reduzida de um a dois terços), Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Art. 15 - agente não responde pela tentativa, mas pelos atos já praticados), Arrependimento posterior (Art. 16 - nos crimes sem violência ou grave ameaça, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia, a pena será reduzida), Crime impossível (Art. 17 - por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto). Dolo e Culpa (Art. 18 - crime doloso: agente quis o resultado ou assumiu o risco; culposo: agente deu causa por imprudência, negligência ou imperícia). Agravação pelo resultado (Art. 19).
- Arts. 23 a 25 (Excludentes de Ilicitude): Estado de necessidade (Art. 24), Legítima defesa (Art. 25 - uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem), Estrito cumprimento do dever legal e Exercício regular de direito (Art. 23, III).
- Arts. 121 a 129 (Crimes contra a vida e lesões corporais): Homicídio simples, qualificado, privilegiado (Art. 121). Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação (Art. 122). Infanticídio (Art. 123). Aborto (Arts. 124-128). Lesão corporal leve, grave, gravíssima, seguida de morte, culposa, violência doméstica (Art. 129).
- Arts. 146 a 150 (Crimes contra a liberdade individual): Constrangimento ilegal (Art. 146). Ameaça (Art. 147). Sequestro e cárcere privado (Art. 148). Redução a condição análoga à de escravo (Art. 149). Violação de domicílio (Art. 150).
- Arts. 155 a 159 (Crimes contra o patrimônio – parte): Furto simples e qualificado (Art. 155). Roubo simples, majorado (Art. 157). Extorsão (Art. 158). Extorsão mediante sequestro (Art. 159).
- Arts. 312 a 327 (Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral): Peculato (Art. 312). Peculato culposo (Art. 312, §2º e §3º). Concussão (Art. 316). Excesso de exação (Art. 316, §1º). Corrupção passiva (Art. 317). Prevaricação (Art. 319). Condescendência criminosa (Art. 320). Advocacia administrativa (Art. 321). Violência arbitrária (Art. 322). Abandono de função (Art. 323). Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324). Violação de sigilo funcional (Art. 325). Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A). Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B). Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Art. 314). Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315). Facilitação de contrabando ou descaminho (Art. 318). Violação do sigilo de proposta de concorrência (Art. 326). Usurpação de função pública (Art. 328 - embora geralmente praticado por particular, o funcionário pode ser partícipe. O tópico do edital fala em "crimes praticados por funcionário público", mas o art. 328 está mais para particular. O artigo 327 define funcionário público para fins penais).
Ex: Um GCM que se apropria de um bem público que estava sob sua guarda para o serviço comete o crime de peculato (Art. 312 do CP). Agir em legítima defesa (Art. 25) para proteger sua vida ou a de terceiros de uma agressão injusta e atual, usando os meios necessários de forma moderada, exclui a ilicitude da conduta.
-
6.2. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Capítulo sobre Prisão em Flagrante (Arts. 301 a 310).
Detalhe:
- Art. 301: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. (GCMs, como agentes da autoridade no contexto de suas atribuições ou como qualquer do povo).
- Art. 302: Hipóteses de flagrante delito: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante próprio, impróprio e presumido).
- Art. 303: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
- Art. 304: Apresentação do preso à autoridade competente (Delegado de Polícia). Oitiva do condutor, testemunhas, interrogatório do acusado. Lavratura do auto de prisão em flagrante.
- Art. 305: Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
- Art. 306: Comunicação da prisão e do local onde se encontra ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, em até 24 horas. Entrega da nota de culpa ao preso em até 24 horas, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas.
- Art. 307: Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas.
- Art. 308: Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
- Art. 309: Se o réu se livrar solto, não sendo pecuniária a fiança, impor-se-ão as obrigações dos arts. 327 e 328. Se violar, será conservado na prisão.
- Art. 310: Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de 24 horas, o juiz deverá promover audiência de custódia. Na audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 e se inadequadas ou insuficientes as cautelares diversas; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Ex: Um GCM que presencia um furto em andamento em uma praça pública de Caldas Novas deverá prender o autor em flagrante delito (Art. 301) e conduzi-lo imediatamente à autoridade policial (delegado) para a lavratura do auto (Art. 304).
-
6.3. Lei penal no tempo.
Detalhe: Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa ("lex gravior"). Retroatividade da lei penal mais benigna ("lex mitior" ou "novatio legis in mellius"), mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória (Art. 2º, CP). "Abolitio criminis" (nova lei deixa de considerar o fato como criminoso). Leis temporárias e excepcionais são ultrativas (aplicam-se aos fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após revogadas - Art. 3º, CP).
Ex: Se uma nova lei reduz a pena para um crime pelo qual um indivíduo já foi condenado, essa nova lei mais branda deverá ser aplicada retroativamente para beneficiá-lo.
-
6.4. Lei penal no espaço.
Detalhe:
- Princípio da Territorialidade (Art. 5º, CP): Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional (solo, mar territorial, espaço aéreo, navios e aeronaves públicas brasileiras onde quer que se encontrem, e privadas brasileiras em alto-mar ou espaço aéreo correspondente). Territorialidade temperada ou mitigada (ressalva tratados, convenções e regras de direito internacional).
- Lugar do Crime (Art. 6º, CP): Teoria da Ubiquidade ou Mista – considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
- Extraterritorialidade (Art. 7º, CP): Casos em que a lei brasileira se aplica a crimes cometidos no estrangeiro (incondicionada, condicionada).
Ex: Um crime cometido a bordo de uma aeronave da Força Aérea Brasileira sobrevoando o oceano Atlântico está sujeito à lei penal brasileira, devido à territorialidade por extensão.
-
6.5. Tipicidade.
Detalhe: Primeiro elemento do conceito analítico de crime (fato típico, ilícito e culpável). Consiste na adequação perfeita da conduta praticada pelo agente ao modelo abstrato previsto na lei penal (tipo penal). Fato típico é composto por: conduta (dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva), resultado (nem sempre presente nos crimes formais e de mera conduta), nexo de causalidade entre conduta e resultado (nos crimes materiais), e tipicidade (formal e material/conglobante).
Ex: Para que alguém seja punido por furto (Art. 155 CP - "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel"), sua conduta deve se encaixar exatamente nessa descrição legal.
-
6.6. Ilicitude.
Detalhe: Segundo elemento do conceito analítico de crime. É a contrariedade do fato típico ao ordenamento jurídico. A presença de uma excludente de ilicitude (ou causa de justificação) torna o fato típico permitido. As excludentes estão previstas no Art. 23 do CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
Ex: Um GCM que utiliza a força necessária para imobilizar um indivíduo que resiste violentamente à prisão age em estrito cumprimento do dever legal e/ou legítima defesa, afastando a ilicitude de uma eventual lesão corporal leve causada na contenção.
-
6.7. Culpabilidade.
Detalhe: Terceiro elemento do conceito analítico de crime. É o juízo de reprovabilidade da conduta típica e ilícita praticada pelo agente. Seus elementos são: imputabilidade (capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento), potencial consciência da ilicitude (possibilidade de saber que a conduta é proibida) e exigibilidade de conduta diversa (possibilidade de se esperar do agente um comportamento conforme o direito). Causas que excluem a culpabilidade: inimputabilidade (doença mental, menoridade, embriaguez completa acidental), erro de proibição inevitável, coação moral irresistível, obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
Ex: Um menor de 18 anos que comete um fato análogo a crime é considerado inimputável para fins penais, sujeitando-se às medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente, e não às sanções do Código Penal.
-
6.8. Crime consumado e tentado; Excludentes de ilicitude;
Detalhe:
- Crime Consumado (Art. 14, I, CP): Quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
- Crime Tentado (Art. 14, II, CP): Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A pena da tentativa é a do crime consumado diminuída de um a dois terços. Não se pune a tentativa em crimes culposos, contravenções penais (regra), e em alguns crimes específicos.
- Excludentes de Ilicitude (Art. 23, CP): Estado de necessidade (Art. 24), Legítima defesa (Art. 25), Estrito cumprimento do dever legal, Exercício regular de direito. Já detalhadas no item 6.6 e no 6.1.
Ex: Se um indivíduo tenta furtar um objeto de uma loja, mas é impedido por um GCM antes de sair do estabelecimento, ele responderá por tentativa de furto. Se o GCM precisou usar força moderada para contê-lo devido à resistência, pode alegar legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal.
-
6.9. Crimes em espécie: Crimes contra a pessoa.
Detalhe: (Reitera parte do item 6.1, focando nos tipos penais). Principais crimes previstos no Título I da Parte Especial do CP: crimes contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto), lesões corporais, periclitação da vida e da saúde (ex: omissão de socorro), crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria), crimes contra a liberdade individual (constrangimento ilegal, ameaça, sequestro).
Ex: Ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave (Art. 147 CP) é um crime contra a pessoa que pode ser presenciado ou atendido pela GCM.
-
6.10. Crimes contra o patrimônio.
Detalhe: (Reitera parte do item 6.1). Principais crimes previstos no Título II da Parte Especial do CP: furto (Art. 155), roubo (Art. 157), extorsão (Art. 158), dano (Art. 163), apropriação indébita (Art. 168), estelionato (Art. 171), receptação (Art. 180). A GCM frequentemente lida com a prevenção e repressão imediata a esses crimes em bens públicos ou áreas de patrulhamento.
Ex: Um GCM que surpreende alguém pichando um monumento público em Caldas Novas está diante de um crime de dano qualificado (Art. 163, parágrafo único, III, CP).
-
6.11. Crimes contra a dignidade sexual.
Detalhe: Principais crimes previstos no Título VI da Parte Especial do CP: estupro (Art. 213), violação sexual mediante fraude (Art. 215), assédio sexual (Art. 216-A), estupro de vulnerável (Art. 217-A), importunação sexual (Art. 215-A). Conhecimento importante para atuação em casos de violência contra a mulher e vulneráveis, e para orientação das vítimas.
Ex: A GCM pode ser a primeira a atender uma vítima de importunação sexual (ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência, com o fim de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro) ocorrida em um parque municipal, devendo acolher a vítima e encaminhar o caso à autoridade policial.
-
6.12. Crimes contra a incolumidade pública.
Detalhe: Principais crimes previstos no Título VIII da Parte Especial do CP: incêndio (Art. 250), explosão (Art. 251), inundação (Art. 254), perigo de desastre ferroviário (Art. 260), epidemia (Art. 267), infração de medida sanitária preventiva (Art. 268). Relevantes em situações de emergência e calamidade.
Ex: Durante uma fiscalização de medidas preventivas contra a dengue em Caldas Novas, se um morador dolosamente impede ou dificulta a ação sanitária do poder público, pode incorrer no crime do Art. 268 do CP, e a GCM pode ser acionada para dar suporte.
-
6.13. Crimes contra a fé pública.
Detalhe: Principais crimes previstos no Título X da Parte Especial do CP: moeda falsa (Art. 289), falsificação de papéis públicos (Art. 293), falsificação de selo ou sinal público (Art. 296), falsificação de documento público (Art. 297), falsificação de documento particular (Art. 298), falsidade ideológica (Art. 299), falso reconhecimento de firma ou letra (Art. 300), uso de documento falso (Art. 304). Importante para identificar fraudes e auxiliar na verificação de documentos.
Ex: Um GCM, ao abordar um indivíduo e solicitar documentos, pode se deparar com uma CNH falsificada, configurando o crime de uso de documento falso (Art. 304 CP), devendo conduzir o indivíduo à autoridade policial.
-
6.14. Dos crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração em geral - artigos 312 a 317, 319 a 333, 335 a 337).
Detalhe: (Reitera e expande parte do item 6.1, focando nos crimes funcionais e alguns correlatos).
- Arts. 312 a 317: Peculato, Peculato culposo, Peculato mediante erro de outrem, Inserção de dados falsos em sistema de informações, Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, Concussão, Excesso de exação, Corrupção passiva. (Já vistos no 6.1, mas aqui o foco é a perspectiva do funcionário público).
- Arts. 319 a 327: Prevaricação, Condescendência criminosa, Advocacia administrativa, Violência arbitrária, Abandono de função, Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, Violação de sigilo funcional, Violação do sigilo de proposta de concorrência, Funcionário público (conceito penal - Art. 327).
- Arts. 328 a 333 (Crimes praticados por Particular contra a Administração em geral - o edital menciona os artigos, mas o título foca em "crimes por Funcionário Público". É importante conhecer estes também, pois GCMs são frequentemente vítimas ou testemunhas): Usurpação de função pública (Art. 328), Resistência (Art. 329), Desobediência (Art. 330), Desacato (Art. 331), Tráfico de influência (Art. 332), Corrupção ativa (Art. 333).
- Arts. 335 a 337 (Crimes contra a Administração da Justiça): Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (Art. 335), Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336), Subtração ou inutilização de livro ou documento (Art. 337 - diferente do 314, pois aqui é contra a Adm. da Justiça). (O edital foi até 337, mas o título "crimes praticados por Funcionário Público" pode ser limitante para estes últimos se interpretado estritamente).
Ex: Um GCM que deixa de praticar ato de ofício (ex: não autuar uma infração clara para beneficiar um amigo) comete o crime de prevaricação (Art. 319 CP). Se um particular oferecer dinheiro a um GCM para que este não cumpra seu dever, pratica corrupção ativa (Art. 333 CP), e se o GCM aceitar, pratica corrupção passiva (Art. 317 CP).
7. LEGISLAÇÃO
-
7.1. Lei nº 13.022/2014 e alterações (Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Detalhe: Norma fundamental para a GCM. Conhecer os princípios mínimos de atuação das guardas (proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; uso progressivo da força). Competências gerais e específicas das guardas municipais (proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município; colaborar com os órgãos de segurança pública; atuar na pacificação de conflitos; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município). Requisitos para investidura no cargo. Capacitação. Controle interno e externo. Porte de arma.
Ex: A GCM de Caldas Novas pode atuar preventivamente na segurança escolar, conforme as competências do Estatuto Geral, colaborando para um ambiente seguro para alunos e profissionais (Art. 5º, VI).
-
7.2. Lei de criação da Guarda Civil Municipal de Caldas Novas-GO.
Detalhe: Conhecimento da lei municipal específica que instituiu a GCM de Caldas Novas, suas atribuições específicas no âmbito do município, sua estrutura organizacional, regime jurídico dos seus integrantes, código de conduta, e outras disposições locais que complementam o Estatuto Geral.
Ex: Verificar na lei de criação da GCM de Caldas Novas se há atribuições específicas relacionadas à fiscalização do turismo local ou à proteção de mananciais termais.
-
7.3. Lei orgânica do município.
Detalhe: Principal lei do Município de Caldas Novas, que estabelece sua organização administrativa, as competências do Prefeito, da Câmara de Vereadores, as políticas municipais (saúde, educação, meio ambiente, etc.) e as disposições sobre servidores públicos municipais, incluindo a GCM.
Ex: A Lei Orgânica de Caldas Novas pode prever a obrigatoriedade de investimentos em segurança pública municipal e a forma de participação popular na gestão da segurança.
-
7.4. Lei Federal nº 9.503/1997 e suas alterações (Institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
Detalhe: Conhecimento das normas gerais de circulação e conduta, tipos de vias, sinalização de trânsito, infrações e penalidades, crimes de trânsito. Especial atenção às competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios (Art. 24), que podem incluir a fiscalização por meio da GCM, se houver convênio ou designação legal.
Ex: Se a GCM de Caldas Novas tiver competência delegada para fiscalização de trânsito, um agente poderá autuar um condutor por estacionar em local proibido, conforme o CTB.
-
7.5. Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e alterações (Regula o acesso a informações).
Detalhe: Garante o direito fundamental de acesso a informações públicas. Procedimentos para solicitação e fornecimento de informações. Transparência ativa e passiva. Prazos. Informações sigilosas (hipóteses de restrição de acesso). Responsabilidades dos agentes públicos.
Ex: Um cidadão tem o direito de solicitar à Prefeitura de Caldas Novas informações sobre os gastos com a GCM, e a LAI estabelece como essa solicitação deve ser tratada.
-
7.6. Lei Federal nº 13.869/2019 (Abuso de autoridade).
Detalhe: Define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Exige finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Condutas típicas (ex: decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida; submeter o preso a interrogatório policial durante o repouso noturno, salvo flagrante ou consentimento).
Ex: Um GCM que, por satisfação pessoal, expõe um detido a situação vexatória perante a imprensa, pode incorrer em crime de abuso de autoridade.
-
7.7. Lei Federal nº 4.717/1965 (Ação Popular).
Detalhe: Regula a ação popular, instrumento pelo qual qualquer cidadão pode pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Ex: Um cidadão de Caldas Novas pode propor uma ação popular para anular um contrato da prefeitura que considera lesivo ao patrimônio municipal.
-
7.8. Lei Federal nº 7.716/1989 (Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor).
Detalhe: Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Condutas como impedir o acesso a estabelecimentos, negar emprego, praticar, induzir ou incitar a discriminação.
Ex: Um GCM que presencia um ato de discriminação racial em um espaço público deve intervir e conduzir os envolvidos à autoridade policial, pois se trata de crime.
-
7.9. Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Leis Federais nº 5.553/1968 e 12.037/2009).
Detalhe:
- Lei 5.553/68: Ninguém será obrigado a exibir documento de identidade, senão quando exigido por lei, ou por motivo de ordem pública, segurança nacional, ou interesse da justiça. Proíbe a retenção de documentos.
- Lei 12.037/2009: Identificação criminal do civilmente identificado. Garante a identificação civil por documentos como RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte, carteira de identidade profissional.
Ex: Um GCM, durante uma abordagem em situação de fundada suspeita ou para identificação em ocorrência, pode solicitar documento de identificação pessoal, mas, em regra, não deve retê-lo.
-
7.10. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990): Título II (Das Medidas de Proteção - Arts. 98 a 102); Título III (Da Prática de Ato Infracional - Arts. 103 a 111).
Detalhe:
- Medidas de Proteção (Arts. 98-102): Aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em razão da conduta da criança ou adolescente. Exemplos de medidas: encaminhamento aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino, inclusão em programas comunitários, etc.
- Ato Infracional (Arts. 103-111): Conceito de ato infracional (conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente - Art. 103). Responsabilidade do adolescente (a partir de 12 anos). Medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente autor de ato infracional (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade, internação). Procedimentos em caso de flagrante de ato infracional.
Ex: Um GCM que encontra um adolescente em situação de rua deve acionar o Conselho Tutelar para aplicação das medidas de proteção cabíveis. Se o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional, deverá ser encaminhado à autoridade policial especializada.
-
4.18. [CORREÇÃO DO EDITAL: DEVE SER 7.10.1 ou 7.11] Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003).
Detalhe: Direitos assegurados à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Prioridade no atendimento em repartições públicas e privadas, nos transportes, em processos judiciais. Proteção contra negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Crimes específicos contra o idoso (ex: abandonar o idoso, expor a perigo sua integridade, apropriar-se de bens ou proventos).
Ex: A GCM deve garantir o atendimento prioritário a idosos nas dependências municipais e estar atenta a sinais de maus-tratos ou abandono, comunicando às autoridades competentes.
-
7.11. Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Detalhe: Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral). Medidas protetivas de urgência (afastamento do agressor do lar, proibição de contato, etc.). Atuação da rede de atendimento à mulher em situação de violência. Papel dos órgãos de segurança.
Ex: A GCM de Caldas Novas pode ser acionada para dar apoio no cumprimento de uma medida protetiva de urgência em favor de uma mulher vítima de violência doméstica, ou na condução do agressor à delegacia em caso de flagrante.
-
7.12. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas).
Detalhe: Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). Prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes. Define os crimes de tráfico de drogas e posse para consumo pessoal, e estabelece os respectivos procedimentos e penas. Diferenciação entre usuário e traficante.
Ex: Um GCM que, em patrulhamento preventivo em uma praça, flagra um indivíduo vendendo drogas, deve prendê-lo em flagrante pelo crime de tráfico (Art. 33 da Lei 11.343/06) e apresentá-lo à autoridade policial.
-
7.13. LEI nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 atualizada (Estatuto do Desarmamento).
Detalhe: Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Define o Sistema Nacional de Armas (SINARM). Crimes relacionados a armas de fogo (posse irregular, porte ilegal, disparo de arma de fogo, comércio ilegal, tráfico internacional). Requisitos para aquisição e porte. Regras específicas para integrantes de instituições como as Guardas Municipais (Art. 6º, III e IV, e regulamentações posteriores sobre o porte funcional).
Ex: Um GCM de Caldas Novas, para portar arma de fogo em serviço, deve atender aos requisitos de capacitação técnica e psicológica previstos no Estatuto do Desarmamento e nas resoluções do CNJ que tratam do tema para Guardas Municipais.