CONHECIMENTOS COMUNS
1. LÍNGUA PORTUGUESA
- Compreensão e interpretação de texto.
Detalhe: Capacidade de analisar textos de diversas naturezas (informativos, jurídicos, literários), identificando a tese central, os argumentos que a sustentam, informações explícitas e implícitas (inferências), a finalidade comunicativa e o público-alvo.
Exemplo 1: Ao ler um despacho de um juiz, o técnico deve ser capaz de compreender exatamente qual providência está sendo solicitada (intimação de uma parte, juntada de um documento, expedição de alvará) para dar o andamento correto e eficiente ao processo.
Exemplo 2: Ao interpretar uma portaria da presidência do TJPR que altera o horário de atendimento ao público, o servidor deve extrair as novas regras, o período de vigência e as exceções para poder informar corretamente os advogados e as partes.
- Tipologia e gêneros textuais.
Detalhe: Distinguir a estrutura e a finalidade dos tipos textuais (narração, descrição, dissertação, injunção) e dos gêneros textuais (carta, edital, notícia, relatório, portaria, mandado, ofício).
Exemplo 1: O técnico precisa saber a diferença entre um Mandado (gênero injuntivo, pois contém uma ordem a ser cumprida) e um Ofício (gênero comunicativo/informativo), pois cada um exige um tipo de encaminhamento e formalidade.
Exemplo 2: Identificar que um relatório de atividades é um gênero que mescla descrição (de fatos ocorridos) e dissertação expositiva (apresentação de dados), sendo fundamental para a prestação de contas do setor.
- Figuras de linguagem.
Detalhe: Identificar o uso de linguagem conotativa (sentido figurado) em textos, como metáforas, metonímias, eufemismos, ironias, etc., para compreender a totalidade do sentido, mesmo em textos técnicos.
Exemplo 1: Em uma petição, um advogado pode escrever que "o processo dorme em berço esplêndido", usando uma metáfora para criticar a demora no andamento. O técnico, ao compreender a figura de linguagem, entende a crítica implícita.
Exemplo 2: Um juiz pode afirmar em uma sentença que a testemunha "faltou com a verdade", um eufemismo para "mentiu". Compreender essa sutileza é crucial para entender o fundamento da decisão e o peso da palavra do magistrado.
- Significação de palavras e expressões.
Detalhe: Conhecimento do vocabulário, incluindo o jurídico (jargão), para entender o sentido preciso das palavras no contexto. Envolve o estudo de sinônimos, antônimos, parônimos (palavras parecidas na grafia/pronúncia, mas com sentidos diferentes) e homônimos.
Exemplo 1: Diferenciar "mandado" (ordem judicial) de "mandato" (procuração). Usar um termo pelo outro em um documento oficial é um erro grave que o técnico deve evitar a todo custo.
Exemplo 2: Entender a distinção entre "iminente" (prestes a acontecer) e "eminente" (ilustre, elevado). Uma certidão que atesta um "risco eminente" está gramaticalmente incorreta e pode ter seu sentido questionado.
- Relações de sinonímia e de antonímia.
Detalhe: Habilidade de reconhecer palavras com significados semelhantes (sinônimos) ou opostos (antônimos) para compreender nuances de sentido, evitar repetições desnecessárias em textos formais e interpretar corretamente o vocabulário jurídico.
Exemplo 1: Em uma certidão, para não repetir a palavra "solicitou", o técnico pode usar sinônimos como "requereu", "pediu" ou "pleiteou", enriquecendo o texto e demonstrando vocabulário.
Exemplo 2: Compreender que "deferido" (atendido) e "indeferido" (negado) são antônimos é o básico para dar o encaminhamento correto a um pedido. Um despacho que "defere" o pedido exige uma ação; um que "indefere" exige outra (geralmente, a intimação da parte sobre a negativa).
- Ortografia.
Detalhe: Aplicação correta das regras ortográficas vigentes, incluindo o uso de S/Z, SS/Ç, X/CH, G/J, o emprego de iniciais maiúsculas e o correto uso do hífen conforme o Novo Acordo Ortográfico.
Exemplo 1: Escrever corretamente "exceção" (com "ç" e não "ss"), "análise" (com "s" e não "z") e "privilégio" (com "i" e não "e") é mandatório para a credibilidade dos documentos judiciais.
Exemplo 2: Saber que se escreve "corréu" (com hífen, após o acordo) e "juiz de direito" (sem hífen), demonstrando atualização e precisão na redação de despachos e certidões.
- Acentuação gráfica.
Detalhe: Conhecimento das regras de acentuação para oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, ditongos, hiatos e acentos diferenciais. Erros de acentuação podem alterar a pronúncia e, por vezes, o sentido da palavra.
Exemplo 1: Acentuar corretamente palavras proparoxítonas comuns no meio jurídico como "jurídico", "público", "último" e "próximo".
Exemplo 2: Diferenciar "para" (preposição) de "pára" (forma verbal antiga, hoje sem acento) e "pôde" (passado) de "pode" (presente). O acento diferencial em "pôde" é crucial para indicar o tempo verbal: "Ontem ele não pôde comparecer".
- Uso da crase.
Detalhe: Domínio das regras de uso do acento grave indicativo da crase, que é a fusão da preposição "a" com o artigo definido feminino "a(s)" ou com as iniciais dos pronomes "aquele(s)", "aquela(s)", "aquilo".
Exemplo 1: Redigir corretamente "Encaminhe-se o processo à Vara de Família" (ocorre crase) e "A parte deve apresentar o documento a esta secretaria" (não ocorre crase antes de pronome demonstrativo).
Exemplo 2: Escrever "A audiência ocorrerá às 14h" (crase obrigatória antes de indicação de horas) e "O processo foi concluso de segunda a sexta-feira" (sem crase no "a" por estar no singular antes de palavra no plural).
- Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto.
Detalhe: Reconhecer e empregar adequadamente as dez classes de palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição), compreendendo suas flexões e funções no texto.
Exemplo 1: Na frase "A decisão urgente foi proferida ontem", o técnico identifica "urgente" como adjetivo que qualifica a decisão e "ontem" como advérbio que indica o tempo do ato.
Exemplo 2: Entender que "mediante" é uma preposição que exige um complemento ("A liberação ocorrerá mediante o pagamento das custas") e não pode ser usada isoladamente ou de forma incorreta.
- Locuções verbais (perífrases verbais).
Detalhe: Identificar e usar corretamente conjuntos de dois ou mais verbos que exercem a função de um único verbo, compostos por um verbo auxiliar (ser, estar, ter, haver) e um principal (no infinitivo, gerúndio ou particípio).
Exemplo 1: Na frase "O oficial de justiça está cumprindo o mandado", a locução verbal indica uma ação em andamento, sendo mais precisa que "cumpre o mandado".
Exemplo 2: Saber que em "A decisão deve ser publicada", o verbo principal "ser" está no infinitivo e a locução expressa uma obrigação futura ou uma recomendação forte.
- Funções do “que” e do “se”.
Detalhe: Identificar as diversas classificações morfológicas e sintáticas das palavras "que" (pronome relativo, conjunção integrante, etc.) e "se" (pronome apassivador, índice de indeterminação do sujeito, pronome reflexivo, etc.).
Exemplo 1: Na frase "Precisa-se de técnicos", o "se" indica que o sujeito é indeterminado. Na frase "Analisaram-se os processos", o "se" é partícula apassivadora (equivale a "Os processos foram analisados").
Exemplo 2: Na expressão "A decisão que transitou em julgado...", o "que" é um pronome relativo, retomando "a decisão". Em "O juiz disse que a audiência seria adiada", o "que" é uma conjunção integrante, iniciando uma oração subordinada substantiva.
- Formação de palavras.
Detalhe: Compreender os processos de formação de palavras, como derivação (prefixal, sufixal, parassintética) e composição (justaposição, aglutinação), para entender a origem e o significado de muitos termos, inclusive técnicos.
Exemplo 1: Entender que "ilegal" e "improcedente" são formados por derivação prefixal (prefixo "i-"/"im-" de negação), significando "o que não é legal" ou "o que não procede".
Exemplo 2: Saber que "habeas corpus" e "mandado de segurança" são palavras formadas por composição por justaposição, onde vocábulos se unem sem alteração para formar um novo conceito jurídico.
- Elementos de comunicação.
Detalhe: Conhecer os componentes do processo de comunicação (emissor, receptor, mensagem, código, canal, referente/contexto) e suas respectivas funções da linguagem (referencial, emotiva, conativa, fática, metalinguística, poética).
Exemplo 1: Um edital de concurso tem uma função predominantemente referencial (informa sobre o concurso) e conativa (tenta convencer/chamar o candidato a se inscrever).
Exemplo 2: Ao expedir um mandado (mensagem), o técnico (emissor) usa o vernáculo (código) e o sistema de processo eletrônico (canal) para que o oficial de justiça (receptor) cumpra uma ordem judicial (referente).
- Sintaxe: relações sintático-semânticas.
Detalhe: Análise da estrutura das frases, compreendendo as relações de coordenação (adição, oposição, conclusão) e subordinação (causa, consequência, finalidade, tempo) entre as orações para entender como as ideias se conectam.
Exemplo 1: "O réu foi citado, portanto deve apresentar defesa". O técnico entende que a segunda oração é uma conclusão (coordenada conclusiva) da primeira, indicando a consequência jurídica do ato de citação.
Exemplo 2: "A audiência foi adiada porque a testemunha não compareceu". A segunda oração é a causa (subordinada adverbial causal) do adiamento, informação crucial para o registro correto do motivo do ato.
- Concordância verbal e nominal.
Detalhe: Aplicar corretamente as regras de concordância do verbo com o sujeito (simples, composto, oracional) e do adjetivo/pronome/artigo com o substantivo a que se refere, garantindo a correção gramatical dos textos.
Exemplo 1: Ao redigir uma certidão, escrever "Seguem anexos os documentos solicitados" (e não "anexo") e "Houve muitas audiências" (verbo haver no sentido de existir é impessoal).
Exemplo 2: Escrever "Fui eu quem redigiu a certidão" ou "Fui eu que redigi", sabendo que ambas as concordâncias são aceitas pela norma culta. E também: "Mais de um servidor faltou" (concorda com "um"), mas "Mais de um servidor se abraçaram" (ideia de reciprocidade leva ao plural).
- Regência verbal e nominal.
Detalhe: Conhecer a preposição exigida por verbos e nomes para construir frases de acordo com a norma-padrão. Erros de regência são comuns e comprometem a formalidade do texto.
Exemplo 1: Saber que o verbo "implicar" no sentido de "acarretar" é transitivo direto ("A decisão implica anulação do ato") e que o verbo "visar" no sentido de "almejar" exige a preposição "a" ("O recurso visa à reforma da sentença").
Exemplo 2: Usar corretamente a regência do verbo "assistir": "O técnico assistiu ao julgamento" (sentido de ver) vs. "O juiz assistiu o réu em seu direito" (sentido de ajudar).
- Colocação pronominal.
Detalhe: Empregar corretamente os pronomes oblíquos átonos antes do verbo (próclise), no meio (mesóclise) ou depois (ênclise), conforme os fatores de atração (palavras negativas, advérbios, pronomes relativos) e a norma culta.
Exemplo 1: Escrever "Não se trata de matéria urgente" (próclise obrigatória pela palavra negativa) e "Intime-se a testemunha" (ênclise por iniciar a frase com o verbo), evitando colocações inadequadas na linguagem formal.
Exemplo 2: Usar a mesóclise em contextos formais com o verbo no futuro: "Comunicar-lhe-ei a data da audiência" em vez da forma coloquial "Eu irei lhe comunicar...". É um sinal de domínio da linguagem formal.
- Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto.
Detalhe: Utilizar corretamente a pontuação (vírgula, ponto, ponto e vírgula, dois-pontos, aspas, etc.) não apenas como uma exigência gramatical, mas como uma ferramenta para garantir a clareza, a ênfase e o sentido correto das frases.
Exemplo 1: A frase "O réu, conforme os autos, agiu de má-fé" (com vírgulas) deixa claro que a informação "conforme os autos" é um esclarecimento intercalado. Sem as vírgulas, o sentido é alterado.
Exemplo 2: Usar o ponto e vírgula para separar itens de uma enumeração complexa em um despacho judicial: "Determino: a) intime-se o autor, para que se manifeste; b) oficie-se à Receita Federal, solicitando os documentos; c) após, voltem conclusos."
- Elementos de coesão.
Detalhe: Utilizar os mecanismos linguísticos (pronomes, conjunções, advérbios, sinônimos, elipses) que estabelecem a conexão lógica, a fluidez e a unidade entre as orações, períodos e parágrafos de um texto.
Exemplo 1: Na frase "O juiz proferiu a sentença. Esta decisão será publicada amanhã", o pronome demonstrativo "Esta" retoma "sentença", evitando a repetição e conectando as ideias (coesão referencial).
Exemplo 2: Utilizar conectivos como "ademais" para adicionar um argumento, "entretanto" para opor ideias e "portanto" para concluir um raciocínio em uma certidão ou informação processual (coesão sequencial).
- Função textual dos vocábulos.
Detalhe: Entender como uma mesma palavra pode assumir diferentes funções e significados dependendo de sua posição e do contexto em que é usada. A função pode ser sintática, semântica ou pragmática.
Exemplo 1: A palavra "rápido" pode ser adjetivo ("O processo foi rápido") ou advérbio ("O oficial agiu rápido"). Compreender a função da palavra é vital para a correta interpretação.
Exemplo 2: O termo "autos" em um contexto jurídico se refere ao conjunto de peças de um processo, uma função muito específica e diferente do seu uso comum. A função textual define o vocábulo como jargão técnico.
- Variação linguística.
Detalhe: Reconhecer as diferentes variedades da língua (regional, social, etária, de registro/formalidade) e, principalmente, saber adequar o uso da linguagem à situação comunicativa, utilizando sempre a norma-padrão formal no ambiente de trabalho.
Exemplo 1: Ao atender uma parte mais humilde e com dificuldade de compreensão, o técnico pode usar uma linguagem mais simples e didática para explicar um procedimento, mas ao redigir o documento oficial, deve obrigatoriamente usar a norma-padrão e o vocabulário técnico-jurídico.
Exemplo 2: Entender que gírias ou regionalismos ("piá", "guri") não podem, em hipótese alguma, constar em um ofício, mandado ou certidão, pois comprometeriam a formalidade, a impessoalidade e a clareza do ato judicial.
- Redação oficial (Manual da Presidência da República/2018).
Detalhe: Dominar as normas para a elaboração de documentos oficiais, utilizando a linguagem adequada (impessoalidade, clareza, concisão, formalidade), os pronomes de tratamento corretos e a diagramação padrão (padrão ofício) para gêneros como Ofício, Memorando e Exposição de Motivos.
Exemplo 1: Redigir um Ofício para a Receita Federal solicitando informações, utilizando o pronome de tratamento "Senhor Chefe", com vocativo e fecho adequados ("Atenciosamente,"), e identificação correta do signatário, conforme o manual.
Exemplo 2: Elaborar um Memorando para comunicação interna entre secretarias do TJPR, usando linguagem direta, sem vocativo ou fecho de cortesia, focando na agilidade e eficiência da comunicação, e seguindo a estrutura de cabeçalho e texto do padrão ofício.
2. MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO
- Resolução de problemas envolvendo frações.
Detalhe: Capacidade de realizar as quatro operações básicas com frações, simplificar, encontrar frações equivalentes e aplicar esses conceitos na resolução de problemas práticos.
Exemplo 1: Em uma partilha de bens, o juiz determina que 1/3 do patrimônio de R$ 300.000,00 irá para um herdeiro e o restante será dividido igualmente entre outros dois. O técnico precisa calcular os valores: R$ 100.000,00 para o primeiro e R$ 100.000,00 para cada um dos outros dois.
Exemplo 2: As custas processuais foram divididas entre o autor e o réu. O autor pagou 2/5 do total. Se o valor pago pelo autor foi de R$ 400,00, o técnico deve ser capaz de calcular o valor total das custas (R$ 1.000,00).
- Conjuntos.
Detalhe: Compreensão das operações com conjuntos (união, interseção, diferença, complementar) e resolução de problemas utilizando diagramas de Venn para visualizar e organizar as informações.
Exemplo 1: Em uma secretaria, há 30 processos. 15 são cíveis, 10 são criminais e 5 são de família. Usando a teoria dos conjuntos, sabe-se que a união desses três grupos resulta no total de processos da unidade.
Exemplo 2: De 50 servidores, 30 fizeram curso de Excel, 20 fizeram curso de Word e 10 fizeram ambos. O técnico pode usar um diagrama de Venn para descobrir quantos servidores não fizeram nenhum dos dois cursos (10 servidores).
- Porcentagens.
Detalhe: Resolver problemas que envolvem cálculos percentuais, como acréscimos, descontos, juros e variações, aplicando-os em contextos financeiros e estatísticos.
Exemplo 1: Calcular o valor de uma multa processual (astreintes) de 10% sobre o valor da causa de R$ 50.000,00. O técnico calcula (0,10 * 50.000 = R$ 5.000,00) para expedir a guia de pagamento.
Exemplo 2: O número de processos distribuídos na vara aumentou de 200 para 250 em um mês. O técnico calcula o aumento percentual: ((250-200)/200) * 100 = 25% de aumento.
- Sequências (com números, com figuras, de palavras).
Detalhe: Identificar o padrão lógico em uma sequência para prever os próximos elementos. Envolve progressões aritméticas (PA), geométricas (PG) e outros padrões recursivos complexos.
Exemplo 1 (Números): Identificar que a numeração de processos em um lote segue uma PA de razão 5 (ex: 10, 15, 20...) para prever qual será o número do 10º processo da pilha.
Exemplo 2 (Palavras): Dada a sequência de atos processuais (Citação, Contestação, Réplica, Saneamento, Citação...), identificar que o padrão se repete a cada quatro atos para determinar qual será o 10º ato a ser praticado.
- Equações de 1º grau e Funções de 1º grau.
Detalhe: Modelar e resolver problemas com uma ou mais incógnitas usando equações lineares. Entender a função de 1º grau (y = ax + b) como uma relação de dependência linear entre duas variáveis.
Exemplo 1 (Equação): O valor total das custas (C) é uma taxa fixa de R$ 50 mais R$ 2 por página (p). A equação é C = 50 + 2p. O técnico usa essa fórmula para calcular as custas de um processo com 100 páginas (C = R$ 250,00).
Exemplo 2 (Função): A função que descreve o número de processos restantes (P) em uma pilha de 200 após 'd' dias, se 10 são resolvidos por dia, é P(d) = 200 - 10d. Isso permite prever quando a pilha será zerada.
- Razão e Proporção.
Detalhe: Entender razão como a comparação entre duas grandezas (divisão) e proporção como a igualdade entre duas razões. Fundamental para escalas, divisões e comparações.
Exemplo 1 (Razão): Se uma vara tem 3 técnicos para 900 processos, a razão é de 1 técnico para cada 300 processos, ajudando a avaliar a carga de trabalho.
Exemplo 2 (Proporção): Em uma partilha, os bens devem ser divididos na proporção de 2 para 3 entre dois herdeiros. Se o total é R$ 500.000, o técnico calcula que um receberá R$ 200.000 e o outro R$ 300.000.
- Regra de três simples e composta.
Detalhe: Utilizar a relação de proporcionalidade entre duas (simples) ou mais (composta) grandezas para encontrar um valor desconhecido, diferenciando as grandezas diretas das inversamente proporcionais.
Exemplo 1 (Simples): Se um técnico consegue digitalizar 50 páginas em 30 minutos, em quanto tempo ele digitalizará as 200 páginas restantes do processo? (50/30 = 200/x -> x = 120 minutos ou 2 horas).
Exemplo 2 (Composta): Se 2 técnicos digitalizam 400 páginas em 4 horas, quantos técnicos são necessários para digitalizar 900 páginas em 6 horas, trabalhando no mesmo ritmo? (Análise de proporcionalidade direta e inversa).
- Sistemas de equações.
Detalhe: Resolver um conjunto de duas ou mais equações com múltiplas incógnitas, utilizando métodos como substituição, adição ou comparação, para encontrar a solução que satisfaz todas as equações simultaneamente.
Exemplo 1: Em uma secretaria, a soma de processos de rito comum (c) e de rito especial (e) é 80 (c + e = 80). O número de processos comuns é o triplo dos especiais (c = 3e). O técnico pode resolver o sistema para descobrir quantos processos de cada tipo existem (c=60, e=20).
Exemplo 2: A soma do valor de duas guias de custas é R$ 150,00. A diferença entre elas é R$ 30,00. Montando o sistema (x + y = 150; x - y = 30), o técnico descobre que uma guia é de R$ 90,00 e a outra de R$ 60,00.
- Proposições e Conectivos.
Detalhe: Compreender sentenças declarativas que podem ser julgadas como verdadeiras (V) ou falsas (F) - proposições. Dominar os conectivos lógicos: conjunção (E, ^), disjunção (OU, v), condicional (SE...ENTÃO, →), bicondicional (SE E SOMENTE SE, ↔) e negação (NÃO, ~).
Exemplo 1: A proposição "O processo foi arquivado E a parte foi intimada" só é verdadeira se ambas as partes forem verdadeiras. Se a parte não foi intimada, a proposição composta é falsa.
Exemplo 2: A proposição "O réu será citado OU o edital será publicado" é uma disjunção inclusiva. Ela será verdadeira se pelo menos uma das ações ocorrer (ou ambas).
- Equivalência e Implicação lógica.
Detalhe: Entender que duas proposições são equivalentes quando possuem a mesma tabela-verdade. Compreender a implicação lógica, onde a verdade de uma proposição (ou conjunto delas) garante a verdade de outra.
Exemplo 1 (Equivalência): A afirmação "Se o réu foi citado, então o prazo está correndo" é logicamente equivalente a "O réu não foi citado ou o prazo está correndo". Entender isso ajuda a reescrever e interpretar argumentos.
Exemplo 2 (Implicação): A premissa "O prazo é peremptório" implica logicamente que "A parte não pode solicitar sua dilação". Entender essa implicação é crucial para a análise de pedidos e para a correta aplicação das normas processuais.
- Argumentos válidos.
Detalhe: Analisar um conjunto de premissas e uma conclusão para determinar se a conclusão é uma consequência lógica e necessária das premissas. Um argumento é válido quando é impossível que as premissas sejam verdadeiras e a conclusão, falsa.
Exemplo 1: Premissa 1: "Se a petição é inepta, o processo é extinto". Premissa 2: "A petição é inepta". Conclusão válida: "Logo, o processo é extinto".
Exemplo 2: Premissa 1: "Todos os recursos tempestivos são conhecidos". Premissa 2: "Este recurso não foi conhecido". Conclusão válida: "Logo, este recurso não é tempestivo (é intempestivo)".
- Quantificadores.
Detalhe: Trabalhar com os quantificadores lógicos universal ("Para todo", "Todo", "Nenhum" - ∀) e existencial ("Existe", "Algum", "Pelo menos um" - ∃) e suas negações, utilizando diagramas de Venn para resolver problemas.
Exemplo 1: A negação de "Todos os processos foram digitalizados" não é "Nenhum processo foi digitalizado", mas sim "Pelo menos um processo não foi digitalizado" ou "Algum processo não foi digitalizado".
Exemplo 2: Se "Algum recurso não tem custas" é uma proposição verdadeira, o técnico sabe que não pode afirmar que "Todo recurso tem custas". Essa lógica é fundamental para evitar generalizações indevidas.
3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA
- Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários.
Detalhe: Saber usar programas de compactação de arquivos (ex: WinZip, 7-Zip), clientes de e-mail (ex: Outlook, Thunderbird), softwares de comunicação instantânea (chat), reprodutores de vídeo e áudio (para visualizar audiências gravadas) e antivírus.
Exemplo 1: Um advogado anexa 20 documentos PDF em um e-mail. Para organizar e otimizar o arquivamento no sistema Projudi, o técnico utiliza um compactador para transformar os 20 arquivos em um único arquivo ".zip".
Exemplo 2: Utilizar um cliente de e-mail como o Outlook para enviar um ofício para outro órgão público, utilizando a função de "confirmação de leitura" para ter um registro de que a comunicação foi recebida.
- Ambientes operacionais: utilização básica dos sistemas operacionais Windows 10 e 11.
Detalhe: Conhecimento da interface (Área de Trabalho, Explorador de Arquivos, Barra de Tarefas). Gerenciamento de arquivos e pastas (criar, copiar, mover, renomear, excluir). Configurações básicas (tela, impressora) e uso de atalhos.
Exemplo 1: Organizar os documentos de um processo em uma pasta com o número do processo e, dentro dela, criar subpastas como "01_Inicial", "02_Contestacao", "03_Provas", para facilitar a localização rápida no sistema de arquivos.
Exemplo 2: Pressionar "Ctrl + P" para imprimir rapidamente um despacho ou "Windows + L" para bloquear a tela do computador ao se ausentar da mesa, garantindo a segurança das informações.
- Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office – versão 365.
Detalhe: Word: Elaborar e formatar ofícios, certidões e mandados usando modelos e controle de alterações. Excel: Criar planilhas para controle de prazos, estatísticas da vara ou cálculo de custas, usando fórmulas e gráficos. PowerPoint: Preparar apresentações para treinamentos internos ou reuniões.
Exemplo 1: Usar o Word para criar um modelo de "Certidão de Trânsito em Julgado" com campos auto preenchíveis, agilizando o trabalho diário.
Exemplo 2: Utilizar o Excel para criar uma planilha que calcula automaticamente a data final de um prazo processual de 15 dias úteis, excluindo feriados e finais de semana cadastrados, a partir da data de intimação.
- Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet, busca e pesquisa na Web.
Detalhe: Compreensão de conceitos como URL, domínio, provedor de acesso, e-mail e, principalmente, a habilidade de realizar buscas eficientes na web usando operadores de pesquisa (aspas para busca exata, "filetype:pdf", etc.).
Exemplo 1: O juiz precisa de jurisprudência sobre um tema específico. O técnico pesquisa no Google usando operadores avançados, como: `"dano moral" E "telefonia" site:tjpr.jus.br`, para encontrar decisões do próprio Tribunal do Paraná sobre o assunto.
Exemplo 2: Para encontrar o texto exato da Lei 14.133 em formato PDF, o técnico pesquisa por `"lei 14.133" filetype:pdf`, otimizando a busca e indo direto à fonte correta.
- Navegadores de internet: Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chrome.
Detalhe: Conhecimento das funcionalidades dos principais navegadores, como navegação por abas, gerenciamento de favoritos (para salvar links úteis, como o Diário de Justiça), limpeza de cache e histórico, e o uso da navegação anônima.
Exemplo 1: O técnico salva o link do sistema Projudi e do Diário de Justiça na barra de favoritos do navegador para ter acesso rápido e diário a essas ferramentas essenciais.
Exemplo 2: Se o sistema Projudi apresentar um erro, o primeiro passo recomendado pelo suporte de TI é limpar o cache e os cookies do navegador, uma ação que o técnico deve saber executar.
- Conceitos básicos de segurança na Internet e malwares.
Detalhe: Conhecer os tipos de ameaças virtuais (vírus, spyware, ransomware, phishing) e adotar procedimentos de segurança, como criar senhas fortes, não clicar em links suspeitos, manter o sistema atualizado e não usar redes Wi-Fi públicas para acessar sistemas do tribunal.
Exemplo 1: O técnico recebe um e-mail com um anexo ".zip" de um remetente desconhecido. Ele não abre o anexo e o deleta imediatamente, suspeitando que possa ser um ransomware que criptografaria todos os arquivos da rede.
Exemplo 2: Identificar um e-mail que parece ser do TJPR, mas que pede a confirmação de sua senha, como um claro ataque de *phishing* (pesca de credenciais). O técnico reporta o e-mail ao departamento de TI e não fornece nenhuma informação.
- Utilização de sistemas de inteligência artificial.
Detalhe: Compreensão básica do que é Inteligência Artificial e como ela pode ser usada no ambiente jurídico para otimizar tarefas, como a triagem inicial de processos (classificação de petições), a jurimetria (análise estatística de decisões) e a sugestão de minutas de texto com base em decisões anteriores.
Exemplo 1: O sistema de processo eletrônico do TJPR, usando IA, pode identificar automaticamente que uma nova petição é um "pedido de juntada de documentos" e já classificá-la, agilizando o trabalho do técnico que apenas precisará validar a sugestão.
Exemplo 2: Uma ferramenta de IA pode analisar milhares de decisões do TJPR e indicar ao juiz qual a probabilidade de um recurso ser provido em um determinado caso, com base em casos similares, auxiliando na uniformização da jurisprudência.
4. LEGISLAÇÃO
- Constituição do Estado do Paraná.
Detalhe: Conhecer a estrutura, os princípios e as normas fundamentais da Constituição paranaense, especialmente os capítulos que tratam da organização dos Poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário), da administração pública e dos direitos dos servidores.
Exemplo 1: Saber que a competência e a estrutura do Tribunal de Justiça do Paraná estão definidas primeiramente na Constituição Estadual, que serve como base para as demais leis de organização judiciária.
Exemplo 2: Conhecer as regras sobre a iniciativa de leis de interesse do Judiciário, que, conforme a Constituição Estadual, é de competência do Presidente do TJPR.
- Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná (Lei Estadual nº 16.024/2008).
Detalhe: Conhecer as regras sobre provimento, vacância, remoção, direitos e vantagens (férias, licenças), deveres (ser assíduo, leal), proibições (receber propina, retirar documentos sem autorização), responsabilidades e regime disciplinar (sindicância, PAD, penalidades) que regem a carreira.
Exemplo 1: Um técnico que utiliza o computador da repartição para fins particulares está violando um dever funcional previsto no Estatuto, sujeito a uma penalidade administrativa após o devido processo.
Exemplo 2: Conhecer as regras para requerer uma licença para tratamento de saúde ou para acompanhar cônjuge, sabendo quais documentos apresentar e a quem se dirigir, conforme o Estatuto.
- Regimento Interno do TJPR.
Detalhe: Conhecer as normas que detalham o funcionamento interno do Tribunal de Justiça, a competência de seus órgãos (Câmaras, Seções, Órgão Especial), o trâmite dos processos em segunda instância e as atribuições dos desembargadores e servidores.
Exemplo 1: Um recurso de apelação chega ao tribunal. O técnico, consultando o Regimento Interno, sabe para qual Câmara Cível ou Criminal o recurso deve ser distribuído, com base na matéria discutida no processo.
Exemplo 2: O Regimento Interno define os horários das sessões de julgamento e as regras para sustentação oral dos advogados. O técnico da secretaria da Câmara deve seguir essas normas para organizar a pauta.
- Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (CODJ).
Detalhe: Compreender a estrutura do Poder Judiciário do Paraná em primeira instância, sabendo a competência de cada juízo (Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família, Juizados Especiais) e a divisão do estado em comarcas e foros.
Exemplo 1: Uma petição de divórcio é protocolada na vara. O técnico, conhecendo o CODJ, sabe que a competência para julgar a matéria é da Vara de Família, e realiza o devido encaminhamento ou informa a parte para fazer a distribuição correta.
Exemplo 2: Um crime ocorreu em uma cidade vizinha. O técnico, consultando o CODJ, verifica a qual comarca aquela cidade pertence para saber se o processo deve tramitar ali ou ser remetido ao juízo competente.
- Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Detalhe: Conhecer os valores e princípios morais e éticos que devem nortear a conduta dos servidores e magistrados, como a integridade, transparência, imparcialidade, cortesia, prudência e o decoro, visando preservar a confiança da sociedade no Judiciário.
Exemplo 1: Um técnico tem um amigo que é parte em um processo na vara em que trabalha. Para seguir o Código de Ética, ele se declara suspeito para atuar naquele processo, comunicando o fato ao seu superior, evitando qualquer aparência de favorecimento.
Exemplo 2: Manter sigilo absoluto sobre os fatos e documentos a que tem acesso em razão do cargo, especialmente em processos que tramitam em segredo de justiça, é um dever ético fundamental.
- Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Detalhe: Conhecer as normas e procedimentos que regem as atividades administrativas da Secretaria do Tribunal, como gestão de pessoas, material, patrimônio, finanças e tecnologia da informação.
Exemplo 1: Para solicitar a compra de novas cadeiras para a secretaria, o técnico deve seguir o procedimento descrito no Regulamento Administrativo, preenchendo o formulário correto e o encaminhando ao setor de patrimônio.
Exemplo 2: As regras para o descarte de bens públicos inservíveis (computadores antigos, móveis quebrados) estão no Regulamento, e o técnico deve segui-las para dar a baixa correta do patrimônio.
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Detalhe: Compreender os princípios (finalidade, necessidade, transparência), as bases legais para o tratamento de dados pessoais e os direitos dos titulares, aplicando essas regras ao contexto judicial para proteger as informações das partes, testemunhas e outros envolvidos nos processos.
Exemplo 1: Ao publicar uma decisão no Diário de Justiça, o técnico deve se certificar de que informações pessoais sensíveis (como estado de saúde ou filiação sindical) de uma das partes sejam suprimidas (anonimizadas) para proteger sua privacidade, conforme determina a LGPD.
Exemplo 2: Um cidadão solicita acesso aos seus dados pessoais constantes nos registros administrativos do TJPR. O técnico deve conhecer o procedimento para atender a essa solicitação, garantindo o direito do titular previsto na LGPD.
- Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Detalhe: Entender a regra da publicidade dos atos públicos como princípio geral e as exceções (informações pessoais ou sigilosas). Saber como responder a um pedido de informação de um cidadão, respeitando os prazos e procedimentos da lei.
Exemplo 1: Um jornalista solicita dados estatísticos sobre o número de processos de um determinado tipo na vara. O técnico, com base na LAI, prepara os dados (que são públicos) e os fornece, omitindo qualquer informação que identifique as partes (protegida pela LGPD).
Exemplo 2: Um cidadão pede cópia de um processo que tramita em segredo de justiça. O técnico deve negar o acesso, fundamentando sua resposta na exceção prevista na LAI, que resguarda as informações protegidas por sigilo legal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
5. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
- Constituição (conceito, estrutura, elementos e classificação).
Detalhe: Entender a Constituição como a lei suprema do país, que organiza o Estado e define os direitos fundamentais. Conhecer sua estrutura (preâmbulo, parte dogmática, parte orgânica, ADCT) e classificações (promulgada, rígida, analítica).
Exemplo 1: O técnico sabe que nenhuma lei ou ato normativo do TJPR pode contrariar a Constituição Federal, pois ela está no topo da hierarquia das leis (princípio da supremacia da Constituição).
Exemplo 2: Compreender que a Constituição é rígida significa que seu processo de alteração (via Emendas Constitucionais) é mais difícil e solene do que o das leis comuns.
- Poder Constituinte.
Detalhe: Diferenciar o Poder Constituinte Originário (que cria uma nova Constituição) do Derivado (que a reforma, por meio de emendas, ou a revisa). Entender os limites do poder de reforma (cláusulas pétreas).
Exemplo 1: O técnico entende que o direito ao devido processo legal, fundamental para a atividade judiciária, não pode ser abolido por uma Emenda Constitucional, pois é uma cláusula pétrea (Art. 60, §4º da CF).
Exemplo 2: A criação de uma nova Constituição, como a de 1988, é um exercício do Poder Constituinte Originário, que rompe com a ordem jurídica anterior.
- Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
Detalhe: Conhecimento dos artigos 1º ao 4º da Constituição: os fundamentos (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, etc.), a separação dos poderes e os objetivos da República (construir uma sociedade livre, justa e solidária).
Exemplo 1: O princípio da dignidade da pessoa humana fundamenta a prioridade na tramitação de processos de idosos ou de pessoas com doenças graves, um dever que o técnico deve observar.
Exemplo 2: A separação dos Poderes impede que o Judiciário crie leis (função do Legislativo) ou que o Executivo anule uma decisão judicial transitada em julgado.
- Direitos e garantias fundamentais.
Detalhe: Domínio dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º), direitos sociais (moradia, saúde, educação), nacionalidade e direitos políticos (voto, elegibilidade). Foco especial nos incisos do Art. 5º que se aplicam ao processo judicial.
Exemplo 1: O técnico, ao realizar a citação de um réu em um processo, está materializando o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa (Art. 5º, LV).
Exemplo 2: A garantia de que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" (Art. 5º, LIV) é a base de toda a rotina de trabalho em uma vara cível ou criminal.
- Ações e remédios constitucionais.
Detalhe: Conhecer a finalidade de cada remédio constitucional: Habeas Corpus (protege a liberdade de locomoção), Mandado de Segurança (protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD), Mandado de Injunção (viabiliza o exercício de um direito), Habeas Data (garante acesso ou retificação de informações pessoais) e Ação Popular (anula ato lesivo ao patrimônio público).
Exemplo 1: Um candidato aprovado em concurso público e não nomeado impetra um Mandado de Segurança. O técnico sabe que essa é a ação correta para proteger o direito líquido e certo à nomeação, se houver.
Exemplo 2: Um cidadão entra com um Habeas Data no balcão da vara, pois um órgão público negou acesso aos seus próprios dados. O técnico identifica o tipo de ação e realiza o protocolo, sabendo que se trata de um remédio constitucional para proteger o direito à informação do impetrante.
- Organização do Estado.
Detalhe: Compreender a estrutura do Estado Federal brasileiro, a autonomia dos entes (União, Estados, DF, Municípios) e a repartição de competências legislativas e administrativas entre eles (exclusiva, privativa, comum, concorrente).
Exemplo 1: Uma causa envolvendo um servidor público federal será julgada pela Justiça Federal, enquanto uma envolvendo um servidor do Estado do Paraná será julgada pela Justiça Estadual, conforme a organização do Estado.
Exemplo 2: O técnico entende que uma lei municipal não pode legislar sobre direito processual, pois essa é uma competência privativa da União (Art. 22 da CF).
- Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos e militares.
Detalhe: Domínio das regras do Art. 37 a 41 da CF: princípios (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência), obrigatoriedade de concurso público, regras de acumulação de cargos, teto remuneratório e estabilidade do servidor.
Exemplo 1: Um cidadão questiona a nomeação de um servidor sem concurso. O técnico sabe que, conforme o Art. 37, II, a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso, sendo a nomeação irregular, salvo para cargos em comissão.
Exemplo 2: Um servidor do TJPR que também passou em um concurso para professor estadual pode acumular os cargos, desde que haja compatibilidade de horários, pois a CF permite a acumulação de um cargo técnico com um de professor (Art. 37, XVI).
- Organização dos Poderes.
Detalhe: Conhecer a estrutura e as principais atribuições de cada poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) e das Funções Essenciais à Justiça (Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública).
Exemplo 1: O técnico compreende que o Ministério Público não faz parte do Poder Judiciário, mas atua perante ele como fiscal da ordem jurídica ou como parte em processos criminais.
Exemplo 2: Uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (órgão de controle do Poder Judiciário) determina um novo procedimento para a baixa de processos. O técnico deve conhecer e aplicar essa norma, pois o CNJ tem competência constitucional para controlar a atuação administrativa dos tribunais.
6. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
- Regime jurídico-administrativo e princípios de direito administrativo.
Detalhe: Compreender o conjunto de regras e princípios que regem a Administração Pública, baseado na supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público. Dominar os princípios expressos (LIMPE) e implícitos (razoabilidade, autotutela, etc.).
Exemplo 1: Pelo princípio da legalidade, o técnico só pode praticar os atos que a lei autoriza ou determina. Ele não pode, por exemplo, deixar de intimar uma parte por considerá-la desnecessária.
Exemplo 2: Com base no princípio da autotutela, a administração do TJPR pode anular um ato de nomeação de um servidor se descobrir que ele não preenchia os requisitos legais, sem precisar de uma decisão judicial para isso.
- Poderes e deveres da Administração pública.
Detalhe: Conhecer os instrumentos de trabalho da Administração. Poder vinculado (a lei não dá margem de escolha) e discricionário (a lei dá margem de escolha). Poderes: Hierárquico (organização interna, ordens), Disciplinar (apuração e punição de faltas), Regulamentar (editar normas para explicar a lei) e de Polícia (restringir direitos em prol do interesse público).
Exemplo 1: O diretor do fórum, no uso do seu poder hierárquico, expede uma portaria determinando um novo horário de funcionamento. Os técnicos judiciários, como subordinados, devem cumprir a determinação.
Exemplo 2: Ao aplicar uma penalidade de suspensão a um servidor que cometeu uma falta grave, o Presidente do Tribunal está exercendo o poder disciplinar, um poder-dever da Administração.
- Organização administrativa.
Detalhe: Diferenciar Administração Direta (União, Estados, DF, Municípios) da Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista). Entender a desconcentração (distribuição interna de competências, ex: ministérios e suas secretarias) e a descentralização (transferência para outra entidade).
Exemplo 1: O TJPR é um órgão da Administração Direta do Estado do Paraná. Suas varas e secretarias são resultado de uma desconcentração de suas funções.
Exemplo 2: Se o TJPR contrata o SERPRO (uma empresa pública federal) para desenvolver um novo sistema, está ocorrendo uma descentralização por meio de um contrato de prestação de serviços.
- Atos administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificações; espécies; extinção e convalidação.
Detalhe: Entender o ato administrativo como a manifestação de vontade do Estado. Conhecer seus requisitos de validade (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto - COFIFOMO), atributos (Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade), e formas de extinção (anulação de atos ilegais, revogação de atos inconvenientes).
Exemplo 1: Uma licença concedida a um servidor é um ato administrativo. Se for constatado que a licença era ilegal, a administração deve anulá-la. Se a licença era legal, mas se tornou inconveniente para o serviço, pode ser revogada.
Exemplo 2: Um ato praticado por um servidor incompetente (vício de competência) pode ser convalidado (corrigido) pela autoridade competente, desde que não gere prejuízo a terceiros.
- Responsabilidade civil do Estado.
Detalhe: Compreender o dever do Estado de indenizar os danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. A regra é a responsabilidade objetiva (basta provar o dano, a conduta estatal e o nexo causal), com base na teoria do risco administrativo.
Exemplo 1: Uma viatura do TJPR, em diligência, colide com um carro particular. O proprietário do carro pode acionar o Estado do Paraná para ser indenizado pelo prejuízo, independentemente de se provar a culpa do motorista.
Exemplo 2: Se o Estado indenizar o particular, ele pode depois entrar com uma ação de regresso contra o servidor que dirigia a viatura, mas nesse caso, precisará provar que o servidor agiu com dolo ou culpa.
- Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Detalhe: Conhecer os atos dolosos que configuram improbidade por enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação de princípios da administração. Entender as severas sanções aplicáveis, como perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e multa.
Exemplo 1: Um servidor que usa um carro oficial para uma viagem de lazer com a família comete ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, estando sujeito a ressarcir o dano e a sofrer outras sanções.
Exemplo 2: Um técnico que "esquece" propositalmente de dar andamento a um processo para prejudicar uma das partes comete ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração (impessoalidade e legalidade).
- Processo administrativo (Lei Estadual nº 20.656/2021).
Detalhe: Conhecer as regras que regem os processos administrativos no âmbito do Estado do Paraná, garantindo os direitos dos administrados ao contraditório e à ampla defesa. Foco em prazos, fases, recursos e motivação dos atos.
Exemplo 1: Em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um servidor, ele tem o direito de apresentar defesa escrita, produzir provas e ser assistido por advogado, conforme a lei.
Exemplo 2: A decisão que nega um pedido de licença a um servidor deve ser motivada, ou seja, a administração deve expor as razões de fato e de direito que levaram àquela decisão, sob pena de nulidade.
- Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Detalhe: Conhecer as regras para a compra de bens e contratação de serviços pelo poder público. Foco nas fases (preparatória, divulgação, propostas, julgamento, etc.), modalidades (pregão, concorrência, diálogo competitivo) e nas hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade).
Exemplo 1: O TJPR precisa comprar novos computadores. O setor de licitações, onde um técnico pode atuar, deverá realizar um Pregão Eletrônico, garantindo a competição e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração, conforme a nova lei.
Exemplo 2: Para contratar um artista de renome nacional para um evento do tribunal, a administração pode usar a inexigibilidade de licitação, pois não há como competir por um serviço de natureza singular.
- Agentes públicos: espécies e classificação; disposições constitucionais.
Detalhe: Entender o gênero "agentes públicos" e suas espécies: agentes políticos (governantes, parlamentares), servidores públicos (estatutários, celetistas), militares e particulares em colaboração (mesários, jurados).
Exemplo 1: O técnico judiciário é um servidor público, da espécie estatutário, pois é regido por um estatuto próprio (Lei 16.024/2008) e não pela CLT.
Exemplo 2: Um cidadão convocado para ser jurado em um Tribunal do Júri torna-se, temporariamente, um agente público (particular em colaboração), exercendo uma função pública relevante.
- Bens Públicos.
Detalhe: Conhecer a classificação dos bens públicos (de uso comum, de uso especial e dominicais) e suas características, como a inalienabilidade (regra geral), impenhorabilidade e imprescritibilidade (não podem ser adquiridos por usucapião).
Exemplo 1: O prédio do Fórum é um bem público de uso especial, pois está destinado à prestação de um serviço público. Uma praça em frente ao fórum é um bem de uso comum do povo.
Exemplo 2: Um particular não pode entrar com uma ação de usucapião para tomar posse de um terreno baldio pertencente ao Estado, pois os bens públicos são imprescritíveis.
7. NOÇÕES DE DIREITO CIVIL
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Detalhe: Conhecer as regras gerais sobre a vigência, a validade, a eficácia e a interpretação das leis no Brasil. Trata de temas como vacatio legis, repristinação, retroatividade da lei e integração de normas (analogia, costumes, princípios gerais de direito).
Exemplo 1: Uma nova lei processual é publicada hoje. Pela LINDB, se a lei não disser o contrário, ela só entrará em vigor 45 dias após a publicação (vacatio legis).
Exemplo 2: O juiz se depara com um caso para o qual não existe lei específica. Ele pode decidir por analogia, aplicando uma lei feita para um caso semelhante, conforme autoriza a LINDB.
- Das pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas.
Detalhe: Entender o início e o fim da personalidade da pessoa natural, os direitos da personalidade (vida, nome, imagem), e os conceitos de capacidade de direito (que todos têm) e de fato (para exercer os atos da vida civil). Diferenciar os tipos de pessoa jurídica (associações, fundações, sociedades).
Exemplo 1: Em um processo de interdição, o técnico deve compreender que se está discutindo a capacidade de fato de uma pessoa, ou seja, sua aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-se um curador para assisti-la.
Exemplo 2: Uma empresa (pessoa jurídica) pode processar e ser processada, tendo direitos e obrigações distintos dos de seus sócios (pessoas naturais).
- Domicílio.
Detalhe: Conhecer o conceito de domicílio civil como o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. Diferenciar domicílio voluntário do necessário (do incapaz, do servidor público, do militar).
Exemplo 1: A regra geral de competência para uma ação judicial é o foro de domicílio do réu. O técnico precisa dessa informação para verificar se o processo foi distribuído na comarca correta.
Exemplo 2: O domicílio necessário de um servidor público é o lugar onde exerce permanentemente suas funções. Portanto, para fins processuais, ele pode ser encontrado ali.
- Bens.
Detalhe: Conhecer a classificação dos bens: móveis e imóveis; fungíveis e infungíveis; consumíveis e inconsumíveis; principais e acessórios. Essa classificação tem grande importância em processos de inventário, partilha e execução.
Exemplo 1: Em uma ação de execução, o oficial de justiça penhora um carro (bem móvel) e um apartamento (bem imóvel). Cada tipo de bem tem um procedimento diferente para a penhora e leilão.
Exemplo 2: Um trator (bem principal) é vendido com sua colheitadeira acoplada (bem acessório). A regra é que o acessório segue o principal, então a venda inclui ambos, salvo disposição em contrário.
- Fatos jurídicos: negócio jurídico, atos jurídicos lícitos e atos ilícitos.
Detalhe: Diferenciar os eventos que produzem efeitos no mundo do direito. Entender os requisitos de validade de um negócio jurídico (agente capaz, objeto lícito, forma prescrita em lei) e o conceito de ato ilícito como aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, gerando o dever de indenizar.
Exemplo 1: Um contrato de compra e venda de um imóvel é um negócio jurídico que, para ser válido, deve ser feito por escritura pública se o valor for superior a 30 salários mínimos.
Exemplo 2: Em uma ação de indenização por acidente de trânsito, o técnico entende que o fato gerador do processo foi um ato ilícito (a batida do carro que causou prejuízo), do qual nasce a obrigação de reparar o dano.
- Prescrição e decadência.
Detalhe: Compreender a prescrição como a perda do direito de exigir algo em juízo (perda da pretensão) e a decadência como a perda do próprio direito potestativo por não ter sido exercido no prazo. Ambas são matérias de defesa importantes que levam à extinção do processo.
Exemplo 1: Um autor entra com uma ação de cobrança de uma dívida de aluguel após 5 anos do vencimento. O réu, em sua defesa, alega a prescrição, pois o prazo para cobrar dívidas de aluguel é de 3 anos. O técnico, ao manusear o processo, sabe que o juiz terá que analisar essa questão.
Exemplo 2: O direito de anular um contrato por erro tem um prazo decadencial de 4 anos. Se a parte não entrar com a ação nesse prazo, perde o próprio direito de anular, não apenas o de cobrar.
- Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Detalhe: Conhecer os direitos assegurados às pessoas com 60 anos ou mais, como o atendimento prioritário, a prioridade na tramitação de processos judiciais e a proteção contra abuso e negligência.
Exemplo 1: Uma parte com 70 anos entra com um processo. O técnico deve, de ofício ou a pedido, colocar uma anotação de prioridade na capa do processo (física ou digital), garantindo que ele tenha andamento preferencial sobre os demais.
Exemplo 2: Em uma ação de alimentos movida por um idoso contra seus filhos, o técnico sabe que o Estatuto reforça o dever de solidariedade familiar, o que será levado em conta pelo juiz.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Detalhe: Conhecer os direitos e garantias das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão e ao exercício da cidadania, incluindo as regras sobre acessibilidade, atendimento prioritário, tomada de decisão apoiada e curatela.
Exemplo 1: Um cadeirante precisa ser ouvido em uma audiência. O técnico deve se certificar de que a sala de audiências é acessível e que todas as providências para garantir a participação plena daquela pessoa foram tomadas, em respeito ao Estatuto.
Exemplo 2: Assim como os idosos, as pessoas com deficiência também têm direito à prioridade na tramitação processual. O técnico deve fazer a anotação correspondente nos autos assim que a condição for comprovada.
8. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais.
Detalhe: Conhecer os princípios que norteiam o processo civil moderno, como o devido processo legal, contraditório, ampla defesa, boa-fé processual, cooperação entre as partes e primazia do julgamento de mérito.
Exemplo 1: Pelo princípio da cooperação, o juiz pode pedir que o autor esclareça um ponto obscuro da petição inicial antes de indeferi-la, evitando uma extinção prematura do processo.
Exemplo 2: Uma parte que mente descaradamente no processo viola o princípio da boa-fé processual e pode ser condenada por litigância de má-fé.
- Função jurisdicional.
Detalhe: Compreender a jurisdição como o poder-dever do Estado de dizer o direito no caso concreto, resolvendo conflitos. Entender os conceitos de ação, competência (interna e internacional) e os limites da atuação judicial.
Exemplo 1: Uma ação sobre um imóvel localizado em Curitiba deve ser proposta na Comarca de Curitiba. Isso é uma regra de competência territorial que o técnico deve observar ao receber a petição.
Exemplo 2: O técnico sabe que a jurisdição é inerte, ou seja, o juiz só atua se for provocado pela parte interessada por meio de uma ação.
- Dos sujeitos do processo.
Detalhe: Identificar quem são e quais os deveres e faculdades das partes (autor, réu), de seus procuradores (advogados), do juiz, do Ministério Público (quando atua como parte ou fiscal da ordem jurídica) e dos auxiliares da justiça (oficial de justiça, perito, etc.).
Exemplo 1: O técnico deve saber diferenciar as partes dos advogados, pois a intimação de um ato para o advogado não se confunde com a citação da parte.
Exemplo 2: Em um processo de interdição, o Ministério Público atuará obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica, e o técnico deve garantir que ele seja intimado de todos os atos do processo.
- Dos atos processuais.
Detalhe: Conhecer as regras sobre a forma, o tempo e o lugar dos atos processuais. Dominar a contagem de prazos (em dias úteis), os meios de comunicação dos atos (citação, intimação, carta precatória) e as consequências da ocorrência de nulidades.
Exemplo 1: O juiz profere uma decisão em uma sexta-feira. O técnico publica a intimação no Diário de Justiça na segunda-feira. O prazo de 15 dias para a parte recorrer começará a contar na terça-feira (primeiro dia útil seguinte à publicação).
Exemplo 2: Se uma citação for feita sem observar as formalidades legais, ela pode ser declarada nula, e todos os atos processuais posteriores também serão anulados, causando grande prejuízo ao andamento do feito.
- Da tutela provisória.
Detalhe: Compreender a tutela provisória (de urgência ou de evidência) como uma decisão antecipada do juiz para proteger um direito antes do final do processo, quando há perigo de dano (urgência) ou quando o direito é muito provável (evidência).
Exemplo 1: Um autor pede uma liminar (tutela de urgência) para que seu nome seja retirado do SPC/SERASA, pois o perigo da demora (restrição de crédito) é evidente. O técnico deve dar andamento prioritário a esse pedido.
Exemplo 2: Uma vez concedida a tutela provisória, o técnico deve expedir imediatamente o mandado ou ofício para que a decisão seja cumprida, garantindo sua eficácia.
- Do procedimento comum.
Detalhe: Conhecer as principais fases do processo de conhecimento: petição inicial, audiência de conciliação, contestação (defesa do réu), revelia (ausência de defesa), saneamento (organização do processo para a fase de provas), audiência de instrução e julgamento (produção de provas orais) e, por fim, a sentença.
Exemplo 1: Após a juntada do mandado de citação de um réu, o técnico deve verificar no sistema se a contestação foi apresentada no prazo legal de 15 dias úteis. Se não foi, ele deve certificar a revelia nos autos e conclusar o processo para o juiz.
Exemplo 2: O juiz designa uma audiência de instrução. O técnico será responsável por expedir as intimações para as partes, seus advogados e as testemunhas arroladas, garantindo que todos compareçam ao ato.
- Dos recursos.
Detalhe: Conhecer as espécies de recursos cabíveis contra as decisões judiciais (apelação contra sentença, agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, embargos de declaração contra decisões obscuras/omissas) e seus principais requisitos de admissibilidade (tempestividade, preparo/custas).
Exemplo 1: Uma parte protocola um recurso de apelação. O primeiro trabalho do técnico é verificar se o recurso foi apresentado no prazo de 15 dias úteis (tempestividade) e se as custas foram recolhidas (preparo).
Exemplo 2: Após a juntada do recurso, o técnico deve intimar a outra parte para apresentar as contrarrazões, garantindo o contraditório antes de o processo subir para o Tribunal de Justiça.
- Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995) e Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009).
Detalhe: Conhecer os princípios dos Juizados (oralidade, simplicidade, celeridade) e suas regras próprias, como a competência para causas de menor valor, a dispensa de advogado em certas hipóteses e a irrecorribilidade de algumas decisões.
Exemplo 1: Uma pessoa busca o Juizado Especial Cível para cobrar uma dívida de R$ 5.000,00. O técnico sabe que, conforme a Lei 9.099/95, o procedimento será mais rápido e simplificado, e para causas de até 20 salários mínimos a parte pode litigar sem advogado.
Exemplo 2: Um servidor estadual processa o Estado do Paraná no Juizado Especial da Fazenda Pública para cobrar uma gratificação de baixo valor. O técnico sabe que o rito é o da Lei 12.153/2009, que tem prazos e regras específicas para os entes públicos.
9. NOÇÕES DE DIREITO PENAL
- Princípios do Direito Penal.
Detalhe: Conhecer os princípios fundamentais que limitam o poder de punir do Estado, como a legalidade ("não há crime sem lei anterior que o defina"), anterioridade, insignificância (ou bagatela), intervenção mínima e presunção de inocência.
Exemplo 1: Uma pessoa é processada por um fato que só se tornou crime após ela tê-lo praticado. O técnico entende que, pelo princípio da anterioridade da lei penal, ela não pode ser punida.
Exemplo 2: O princípio da presunção de inocência garante que o réu seja tratado como inocente durante todo o processo, até o trânsito em julgado da condenação, o que influencia a análise de pedidos de prisão provisória.
- Da aplicação da lei penal.
Detalhe: Compreender a aplicação da lei penal no tempo (regra: aplica-se a lei vigente na data do fato) e no espaço (regra: territorialidade, aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no Brasil). Conhecer a exceção da retroatividade da lei penal mais benéfica.
Exemplo 1: Um crime foi cometido sob a vigência de uma lei mais severa. Antes do julgamento, uma nova lei mais branda entra em vigor. O técnico sabe que o juiz deverá aplicar a nova lei, pois ela retroage para beneficiar o réu.
Exemplo 2: Um crime cometido a bordo de um navio brasileiro em águas internacionais é considerado como se tivesse sido cometido no Brasil (territorialidade por extensão) e será julgado pela justiça brasileira.
- Do crime.
Detalhe: Compreender o conceito analítico de crime como um fato típico, ilícito e culpável. Saber diferenciar dolo (intenção) de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e as hipóteses que excluem a ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal).
Exemplo 1: Em um processo, alega-se que o réu agiu em legítima defesa. O técnico, ao manusear os autos, compreende que a discussão central será provar se a ação do réu foi uma reação necessária e moderada a uma agressão injusta, o que poderia afastar o crime.
Exemplo 2: Diferenciar um homicídio doloso (intenção de matar), de um culposo (morte causada por um acidente de trânsito por imprudência). A classificação do crime define a pena e o procedimento a ser seguido.
- Da imputabilidade penal.
Detalhe: Entender a imputabilidade como a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento. Conhecer as causas que a excluem, como a menoridade (menores de 18 anos) e a doença mental completa.
Exemplo 1: Um réu alega ser doente mental e incapaz de entender o que fez. O juiz determina a instauração de um "incidente de insanidade mental", e o técnico providencia a expedição de ofícios para a realização da perícia psiquiátrica.
Exemplo 2: Um adolescente de 17 anos que comete um ato análogo a crime não responde a um processo penal comum, mas sim a um procedimento específico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- Do concurso de pessoas e do concurso de crimes.
Detalhe: Entender o concurso de pessoas (coautoria e participação) quando mais de um indivíduo colabora para o crime. Diferenciar o concurso de crimes: material (vários atos, vários crimes), formal (um ato, vários crimes) e crime continuado.
Exemplo 1: Dois indivíduos roubam um banco. Um entra e anuncia o assalto, o outro dirige o carro de fuga. Ambos são coautores do crime de roubo, pois tinham o domínio do fato.
Exemplo 2: Um carteiro que desvia várias cartas de crédito ao longo de um mês comete vários crimes de peculato em continuidade delitiva (crime continuado), o que afetará o cálculo de sua pena.
- Da extinção da punibilidade.
Detalhe: Conhecer as causas que extinguem o poder do Estado de punir, como a morte do agente, a anistia, a graça, o indulto, a prescrição, a decadência e o perdão judicial.
Exemplo 1: O advogado de um réu idoso junta aos autos a certidão de óbito dele. O técnico faz o processo concluso ao juiz, que proferirá uma sentença declarando extinta a punibilidade pela morte do agente.
Exemplo 2: O técnico deve estar sempre atento aos prazos de prescrição. Se o Estado demora muito para processar ou executar a pena, ele pode perder o direito de punir, e o processo será extinto.
- Crimes contra a administração pública.
Detalhe: Conhecer os crimes praticados por funcionário público contra a administração (peculato, corrupção passiva, prevaricação, concussão) e os praticados por particular contra a administração (corrupção ativa, desacato, desobediência).
Exemplo 1: Um técnico que recebe dinheiro de um advogado para "agilizar" o andamento de um processo comete o crime de corrupção passiva e estará sujeito não apenas à demissão, mas também a um processo criminal.
Exemplo 2: Uma parte que se recusa a cumprir uma ordem judicial legal emanada de um oficial de justiça no exercício de suas funções pode responder pelo crime de desobediência.
- Legislação especial.
Detalhe: Conhecimento das principais leis penais especiais, como a Lei do Abuso de Autoridade, Lei dos Crimes de Racismo, Lei dos Crimes Hediondos, Lei Maria da Penha e Lei de Drogas, entendendo o que cada uma protege e as penalidades que impõem.
Exemplo 1 (Lei Maria da Penha): Ao receber um pedido de medida protetiva, o técnico deve dar andamento com máxima urgência, encaminhando imediatamente ao juiz para decisão, pois a rapidez no cumprimento do ato pode ser crucial para a segurança da vítima.
Exemplo 2 (Lei de Drogas): O técnico deve saber diferenciar, nos autos, se o réu está sendo processado por porte de drogas para consumo pessoal ou por tráfico, pois os procedimentos e as penas são completamente distintos.
10. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
- Noções introdutórias.
Detalhe: Compreender os princípios do processo penal (devido processo legal, presunção de inocência, contraditório), os sistemas processuais (inquisitório vs. acusatório), e a aplicação da lei processual penal no tempo (regra: aplicação imediata) e no espaço.
Exemplo 1: O sistema acusatório, adotado no Brasil, separa as funções de acusar (Ministério Público), defender (advogado) e julgar (juiz). O juiz deve ser imparcial.
Exemplo 2: Uma nova lei que altera um procedimento recursal entra em vigor hoje. Ela se aplica a todos os recursos interpostos a partir de hoje, mesmo que o crime seja antigo (aplicação imediata da lei processual).
- Inquérito policial.
Detalhe: Compreender o inquérito como um procedimento administrativo, sigiloso e inquisitivo, presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar a autoria e a materialidade de uma infração penal para subsidiar a ação penal. As provas colhidas nele devem ser, em regra, repetidas em juízo.
Exemplo 1: O Ministério Público oferece uma denúncia com base em um inquérito policial. O técnico, ao receber os autos na vara criminal, sabe que ali se inicia a fase judicial (processo), onde o contraditório e a ampla defesa serão plenamente exercidos.
Exemplo 2: O advogado do investigado tem direito de acessar os autos do inquérito policial, mesmo que sigiloso, para ver os elementos de prova já documentados (Súmula Vinculante 14 do STF).
- Acordo de não persecução penal (ANPP).
Detalhe: Conhecer o ANPP como um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado (assistido por advogado) em crimes de média gravidade, no qual o investigado confessa e cumpre certas condições para evitar o processo penal.
Exemplo 1: Para um crime de furto simples sem violência, o MP pode propor ao investigado a reparação do dano e o pagamento de uma multa em troca de não oferecer a denúncia.
Exemplo 2: Se o ANPP for proposto e aceito, ele é encaminhado ao juiz para homologação. O técnico deve conhecer o trâmite desse procedimento, que é relativamente novo no processo penal.
- Ação penal e ação civil ex delicto.
Detalhe: Diferenciar a Ação Penal Pública (promovida pelo Ministério Público, pode ser incondicionada ou condicionada à representação da vítima) da Ação Penal Privada (promovida pela vítima através de queixa-crime). Entender que a vítima pode buscar a reparação do dano na esfera cível (ação civil ex delicto).
Exemplo 1: No crime de estelionato, a regra é que a ação penal seja pública condicionada à representação. Se a vítima não manifestar seu interesse em processar o autor do crime em 6 meses, ocorre a decadência e o Estado não pode mais puni-lo.
Exemplo 2: Após a condenação criminal por lesão corporal, a vítima pode usar a sentença penal como título executivo na vara cível para cobrar do agressor uma indenização pelos danos sofridos.
- Jurisdição e competência criminal.
Detalhe: Entender os critérios que definem qual juízo é o competente para julgar um crime: em razão da matéria (justiça comum ou especial), da pessoa (foro por prerrogativa de função) e do lugar da infração (regra geral).
Exemplo 1: Um crime de homicídio doloso será julgado pelo Tribunal do Júri da comarca onde ocorreu. Um crime de roubo, pela Vara Criminal comum.
Exemplo 2: Se um prefeito comete um crime, ele não será julgado pelo juiz de primeira instância, mas sim pelo Tribunal de Justiça do Estado, devido ao foro por prerrogativa de função.
- Provas.
Detalhe: Conhecer a teoria geral da prova, a inadmissibilidade de provas ilícitas e os meios de prova em espécie (perícia, interrogatório, testemunho, documentos). Diferenciar meios de prova de meios de obtenção de prova (busca e apreensão, interceptação telefônica).
Exemplo 1: Uma confissão obtida mediante tortura é uma prova ilícita e deve ser desentranhada (retirada) do processo pelo juiz. O técnico pode ser o responsável por executar essa ordem.
Exemplo 2: O juiz determina a realização de uma perícia de DNA. O técnico expede os ofícios para o instituto de criminalística e intima as partes para, se quiserem, nomearem assistentes técnicos.
- Medidas cautelares de natureza pessoal.
Detalhe: Conhecer as modalidades de prisão (em flagrante, temporária, preventiva) e, principalmente, as medidas cautelares diversas da prisão (monitoramento eletrônico, proibição de frequentar lugares, fiança, etc.), que são a regra.
Exemplo 1: Em vez de decretar a prisão de um réu, o juiz pode determinar que ele use uma tornozeleira eletrônica e que não se ausente da comarca. O técnico expede o mandado de monitoramento.
Exemplo 2: O juiz decreta a prisão preventiva de um réu que está ameaçando testemunhas. O técnico expede o mandado de prisão, documento que formaliza a ordem judicial para que a polícia a cumpra.
- Liberdade provisória.
Detalhe: Entender a liberdade provisória como um direito do investigado ou réu de responder ao processo em liberdade quando não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva. Pode ser concedida com ou sem fiança.
Exemplo 1: Uma pessoa é presa em flagrante, mas o juiz entende que não há risco à ordem pública ou à instrução. Ele concede a liberdade provisória, e o técnico expede o alvará de soltura.
Exemplo 2: O juiz concede a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. O técnico expede a guia para o recolhimento do valor e, após o pagamento, o alvará de soltura.
- Procedimento comum: ordinário, sumário e sumaríssimo.
Detalhe: Diferenciar os ritos processuais com base na pena máxima do crime. Sumaríssimo (Juizados Especiais, para infrações de menor potencial ofensivo), Sumário (crimes com pena entre 2 e 4 anos) e Ordinário (crimes com pena igual ou superior a 4 anos).
Exemplo 1: Um crime de furto simples (pena de 1 a 4 anos) segue o rito sumário, que é mais célere e tem um número menor de testemunhas do que o rito ordinário.
Exemplo 2: Um crime de ameaça (infração de menor potencial ofensivo) será processado no Juizado Especial Criminal, sob o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95, que prevê audiência preliminar e busca a conciliação.
- Nulidades.
Detalhe: Compreender que um ato processual praticado em desacordo com a forma prevista em lei pode ser declarado nulo (sem efeito). As nulidades podem ser absolutas (prejuízo presumido, interesse público) ou relativas (prejuízo precisa ser provado, interesse da parte).
Exemplo 1: Um réu é interrogado sem a presença de seu advogado. A defesa alega a nulidade absoluta do interrogatório por cerceamento de defesa. Se o juiz acolher, o ato terá que ser refeito.
Exemplo 2: Uma testemunha de defesa não é intimada por um erro da secretaria. A defesa alega a nulidade relativa do ato. Se o juiz entender que a ausência daquela testemunha prejudicou a defesa, pode anular a audiência.
- Sentença penal, recursos e ações autônomas de impugnação.
Detalhe: Entender a sentença como o ato que julga o mérito da causa (condenando ou absolvendo). Conhecer os recursos cabíveis (apelação, recurso em sentido estrito) e as ações autônomas para impugnar decisões (revisão criminal, habeas corpus).
Exemplo 1: Após a publicação da sentença condenatória, o técnico sabe que se inicia o prazo de 5 dias para a defesa interpor um recurso de apelação para o Tribunal de Justiça.
Exemplo 2: Mesmo após o trânsito em julgado, se surgir uma prova nova da inocência do condenado, a defesa pode ajuizar uma Revisão Criminal para tentar anular a condenação.
- Legislação especial.
Detalhe: Conhecer o procedimento e as regras específicas de leis processuais penais importantes, como a Lei de Prisão Temporária (cabível apenas na fase de investigação), a Lei dos Juizados Especiais Criminais e a Lei de Execução Penal (que rege o cumprimento da pena).
Exemplo 1 (Prisão Temporária): O delegado representa pela prisão temporária de um suspeito de homicídio para auxiliar na investigação. O juiz defere pelo prazo de 30 dias (crime hediondo). O técnico expede o mandado com o prazo de validade da prisão.
Exemplo 2 (Execução Penal): Um condenado que já cumpriu parte da pena em regime fechado pede a progressão para o semiaberto. O técnico da Vara de Execuções Penais juntará o atestado de bom comportamento carcerário e fará o processo concluso ao juiz para a decisão.